O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira, 16 de maio de 2025, o julgamento sobre o direito de ressarcimento a brasileiros que sofreram perdas com os expurgos inflacionários dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor, nas décadas de 1980 e 1990. A decisão, que pode encerrar uma disputa de mais de 30 anos, será conduzida no plenário virtual até 23 de maio, conforme informou o jornal Folha de S.Paulo na quinta-feira, 15 de maio.
Iniciado em 2009 por ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que contesta a correção dos valores retidos nas cadernetas de poupança, o processo é crucial para milhares de poupadores que buscam recuperar valores bloqueados. Em 2018, o STF homologou um acordo entre bancos e poupadores, prevendo pagamentos com descontos de até 85% do valor original. Mais de 323 mil pessoas ou herdeiros aderiram ao pacto, acessível pelo site pagamentodapoupanca.com.br até o fim de junho de 2025, mas restrito a quem possui ação judicial ativa. Aqueles que não acionaram a Justiça na época não podem participar do acordo coletivo.
Bancos têm oferecido acordos individuais com condições mais vantajosas, pagando entre 47% e 52% do valor corrigido, e mantêm reservas financeiras para quitar as dívidas, visando reduzir custos judiciais e evitar novas ações. A liberação desses recursos pode impulsionar a economia, já que os valores tendem a circular no mercado.
O ressarcimento segue índices específicos: 0,05185 para o Plano Bresser; 4,96864 para o Verão; entre 0,03637 e valores mínimos de R$ 1 mil a R$ 3 mil para o Collor 1; e 0,00170 para o Collor 2, incluindo correções monetárias, juros e multas. Cônjuges, filhos, pais e parentes até o quarto grau podem aderir, desde que a ação judicial esteja ativa, consultando o Tribunal de Justiça estadual ou escritórios de advocacia.
O julgamento, relatado pelo ministro Cristiano Zanin após a aposentadoria de Ricardo Lewandowski (atual ministro da Justiça), pode ser suspenso por pedido de vista ou transferido para o plenário físico por destaque. Os ministros também podem modular os efeitos da decisão, definindo a partir de quando ela valerá, o que impactaria os valores finais dos pagamentos, conforme a Revista Oeste.