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Na sexta-feira, 25 de julho de 2025, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a anulação do edital de 2023 que reservava cotas para pessoas trans na Universidade Federal do Rio Grande (Furg). A decisão implica o cancelamento das matrículas dos estudantes admitidos por esse sistema ao final do ano letivo, embora ainda caiba recurso.

O juiz substituto Gessiel Pinheiro de Paiva, da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Sul, justificou a sentença argumentando que a política de cotas não apresentou fundamentação suficiente e violou o princípio da igualdade ao criar benefícios baseados em características pessoais. “A iniciativa carece de justificativa adequada e compromete a isonomia ao favorecer um grupo específico sem base legal sólida”, escreveu o magistrado. Ele também considerou inadequada a justificativa da Furg, que citava os altos índices de assassinatos de pessoas trans no Brasil como base para a política.

Como reportado pela Revista Oeste, a ação foi movida há dois anos pelos advogados Bruno Cozza Saraiva e Djalma Silveira da Silva, que alegam que as cotas para trans representam uma “política ideológica” sem amparo legal, prática que, segundo eles, tem se infiltrado nas universidades brasileiras. De 2023 a 2025, a Furg destinou 30 vagas por meio desse sistema, agora invalidado.

Embora as universidades federais tenham autonomia para criar normas internas, o juiz destacou que políticas afirmativas devem respeitar limites legais. Em 2024, uma liminar da 2ª Vara Federal já havia suspendido o edital, mas a decisão foi revertida dias depois pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Em nota, a Furg informou que ainda não foi oficialmente notificada da decisão, mas reafirmou seu compromisso com a comunidade acadêmica e a autonomia universitária. “A instituição defende as deliberações democráticas aprovadas pelo Conselho Universitário”, declarou a reitoria.

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