Um editorial publicado na noite de 04 de dezembro de 2025 pelo jornal Folha de S.Paulo criticou duramente a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu partes da Lei do Impeachment ligadas ao afastamento de membros da própria Corte.
O posicionamento do jornal traz de volta ao debate nacional os limites da atuação do Judiciário e o alcance da soberania popular estabelecida na Constituição de 1988. Jornais como Gazeta e Estadão também questionaram a visão do ministro da Suprema Corte.
A decisão individual, emitida em 03 de dezembro de 2025, atendeu a pedidos do partido Solidariedade e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Gilmar Mendes argumentou que trechos da lei de 1950, que autorizam qualquer cidadão a apresentar ao Senado um pedido de impeachment contra ministros do Supremo, estão desatualizados. Para ele, apenas o procurador-geral da República deve ter essa competência.
De acordo com informações de Revista Oeste, a Folha descreveu a interpretação do ministro como uma “blindagem absurda” e afirmou que ele agiu de maneira “leviana” ao limitar um mecanismo previsto há décadas no sistema jurídico.
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O jornal defendeu que a soberania popular não pode ser reduzida por uma decisão judicial e que o STF não deve interferir em competências do Legislativo.
O editorial ainda destacou que o artigo 41 da mesma lei permite denúncias contra o procurador-geral da República por qualquer cidadão. Na visão do jornal, a lógica de Gilmar Mendes geraria um paradoxo, ao restringir a responsabilização do chefe do Ministério Público e enfraquecer um instrumento de controle republicano.
A crítica aborda o impacto institucional da medida. Para a Folha, o ministro “abala a credibilidade, já debilitada, do Supremo” ao tomar para si um papel que cabe ao Congresso. O texto argumenta que, em vez de proteger a imagem da Corte, a decisão reforça narrativas de que o tribunal expande seu poder de forma indevida.
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A Lei do Impeachment, apesar de antiga, segue como base legal para processos que já afetaram autoridades de alto nível, como os ex-presidentes Fernando Collor e Dilma Rousseff. O jornal reconhece a necessidade de atualizar a norma, mas enfatiza que essa função pertence ao Legislativo, não ao Judiciário.
A decisão de Gilmar Mendes agora segue para análise do plenário do STF, que poderá confirmar ou revogar a liminar.









