Revista Oeste / Reprodução

Nesta terça-feira, 09 de dezembro de 2025, a defesa de Filipe Martins afirmou que colocou em xeque a suposta minuta golpista mencionada pelo tenente-coronel Mauro Cid em sua delação premiada.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no Brasil, iniciou o julgamento da ação em que o ex-assessor da Presidência para Assuntos Internacionais aparece como réu.

De acordo com os advogados Ricardo Sheiffer e Jeffrey Chiquini, o documento conhecido como “minuta do golpe” não se alinha com registros oficiais, com versões anteriores fornecidas pelo próprio militar e com dados técnicos extraídos do celular de Cid.

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Essas informações fazem parte de um dossiê técnico elaborado pela defesa, que inclui material apresentado em slides, análises de documentos, registros do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), dados sobre deslocamentos, declarações de autoridades e a cronologia dos autos.

O conteúdo indica que Cid elaborou o documento, buscou validá-lo junto a comandantes militares e, em seguida, desenvolveu uma estratégia para atribuir a autoria a Martins.

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Um dos pontos do material destaca quatro versões diferentes apresentadas por Cid sobre o momento em que a minuta teria sido mostrada ao então comandante do Exército brasileiro, general Freire Gomes.

De acordo com o dossiê da defesa, essas versões reforçam a ideia de que Cid construiu uma narrativa posterior para se proteger e transferir a responsabilidade criminal para terceiros.

O dossiê também identifica inconsistências nos registros do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) relacionados aos dias centrais da investigação.

Entre as descobertas, a defesa aponta que os registros do GSI são imprestáveis e não podem servir como base confiável para confirmar deslocamentos ou encontros atribuídos a Martins.

Outro aspecto levantado pela defesa envolve os dados de deslocamento da Uber referentes ao dia 07 de dezembro de 2022, quando uma suposta reunião golpista teria ocorrido.

Conforme relatado por Revista Oeste, os registros mostram incompatibilidade entre a rota percorrida por Filipe e a versão dos fatos narrada por Cid, o que significa que os encontros descritos pelo ex-ajudante não aconteceram nos horários alegados.

A defesa argumenta que a cronologia correta elimina completamente a possibilidade de Martins ter integrado o suposto núcleo operacional da minuta.

Na peça apresentada, os advogados notam que interrogatórios oficiais confirmam que a suposta minuta foi levada aos comandantes militares por Cid, e não por Martins.

O dossiê enfatiza que a denúncia e as alegações finais da Procuradoria-Geral da República (PGR), no Brasil, adotam premissas com datas e sequências incompatíveis entre si, citando eventos de 18 de novembro, 06 de dezembro, 07 de dezembro e 09 de dezembro de 2022 que não se sustentam com base em registros oficiais ou nas inconsistências mencionadas.

A defesa também contesta o suposto “núcleo jurídico” descrito pela Procuradoria-Geral da República, afirmando que não existe prova material ligando Filipe à elaboração da minuta, enquanto há elementos que indicam o contrário.

A defesa sustenta que a motivação de Cid é evidente: proteger-se judicialmente e criar um culpado conveniente.

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