A Câmara Municipal de São Paulo deu um passo importante para regulamentar o serviço de mototáxi na cidade, após meses de debates intensos.
Na noite de 08 de dezembro de 2025, os vereadores aprovaram o projeto em segundo turno, com 32 votos a favor, 16 contra e uma abstenção. A proposta agora vai para o prefeito Ricardo Nunes (MDB), que decidirá se sanciona ou veta o texto, total ou parcialmente.
De acordo com o Revista Oeste, o texto aprovado, relatado pelo vereador Paulo Frange (MDB), estabelece regras claras para condutores, empresas e veículos, incluindo restrições em áreas e situações específicas onde o serviço não poderá funcionar. O projeto surgiu da Subcomissão de Mototáxi da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, com inputs de representantes do setor durante audiências públicas.
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Essa aprovação veio após determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que deu prazo até 11 de dezembro de 2025 para a prefeitura regularizar o serviço. Empresas como Uber e 99 já anunciaram que planejam retomar operações na cidade a partir dessa data.
No segundo turno, o texto sofreu alterações em resposta a questionamentos de vereadores, empresas e entidades. Dentre as principais mudanças, as empresas terão de pagar pela placa vermelha, passageiros precisam ter no mínimo 18 anos, deve haver seguro de vida com auxílio-funeral, e é obrigatório o uso de colete reflexivo para os usuários. Cursos de formação serão custeados pelos aplicativos, e cooperativas ou associações poderão representar os motociclistas no sistema.
Outras exigências incluem o compartilhamento em tempo real da localização com a prefeitura para fins de fiscalização, além da remoção do bloqueio automático para motociclistas com infração gravíssima nos últimos 12 meses. Ficou proibido oferecer bônus por velocidade nos aplicativos.
Regras já aprovadas anteriormente foram mantidas, como idade mínima de 21 anos para mototaxistas, CNH categoria A ou AB há pelo menos dois anos com EAR, curso especializado para transporte de passageiros, exame toxicológico com janela de 90 dias, inscrição regular no INSS e uso obrigatório de capacete homologado, touca descartável e demais itens de segurança.
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Os veículos para essa atividade devem seguir normas federais de segurança, ter no máximo oito anos de uso, placa vermelha e potência entre 150 cm³ e 400 cm³. Empresas só poderão operar se condutores e motos estiverem certificados pela prefeitura.
O serviço não poderá circular em corredores ou faixas de ônibus, vias expressas como as marginais Tietê e Pinheiros, durante eventos climáticos adversos, no Minianel Viário (centro expandido) e na Zona de Restrição de Movimentação de Caminhões. A prefeitura definirá pontos para embarque e desembarque em estações e terminais.
O debate na Câmara foi acalorado, com vereadores criticando a falta de tempo para analisar emendas apresentadas no final do dia. Renata Falzoni (PSB) votou contra, argumentando que a proposta cria dificuldades que podem inviabilizar o serviço. O Psol tentou adiar a votação, alegando que o texto não estava maduro o suficiente. Nabil Bonduki (PT) criticou o prefeito, dizendo que ele protelou o assunto por um ano e poderia ter regulamentado por decreto antes de enviar à Câmara.
A Amobitec, que representa empresas de tecnologia e mobilidade, se posicionou contra o projeto. A associação afirmou que ele é inconstitucional, pois impõe restrições que, na prática, inviabilizam a operação do serviço em São Paulo, limitando condutores, motos e locais de uso. Segundo a entidade, a exigência de credenciamento prévio, sem prazo definido para análise, pode barrar a autorização de aplicativos e condutores. A Amobitec também argumenta que a obrigatoriedade de placa vermelha excede a competência municipal.









