Como reportado pela Revista Oeste, em julgamento concluído pelo Supremo Tribunal Federal, Edemilson da Cruz foi liberado das acusações mais severas ligadas aos eventos de 8 de janeiro. A corte, em sessão virtual realizada de 21 de novembro a 1º de dezembro de 2025, seguiu majoritariamente o voto do relator Alexandre de Moraes. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques discordaram, defendendo a incompetência do STF para o caso, enquanto Luiz Fux solicitou vista previamente.
No processo, o relator determinou a absolvição quanto aos delitos de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado contra bens da União e degradação de patrimônio histórico tombado, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Contudo, a condenação por associação criminosa, conforme o artigo 288 do Código Penal, foi preservada, com pena de um ano de reclusão convertida em medidas alternativas: cumprimento de 225 horas de serviços comunitários, frequência obrigatória em curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, restrição de saída da comarca residencial e impedimento de acesso a redes sociais até o fim da sanção.
A decisão ainda manteve a suspensão de passaportes do condenado, cancelou qualquer registro ou permissão para porte de arma de fogo e estabeleceu o pagamento de 20 dias-multa, cada um equivalente a meio salário mínimo vigente na data dos fatos, relacionado à incitação ao crime.
Adicionalmente, foi estipulado um montante mínimo de R$ 5 milhões como reparação por danos morais coletivos, a ser arcado solidariamente com outros réus condenados, direcionado ao fundo estabelecido no artigo 13 da Lei nº 7.347/1985. Em caso de inobservância das penas substitutivas, elas serão revertidas em prisão efetiva.









