Como reportado pela Revista Oeste, Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal, assumiu a relatoria de uma ação que questiona a constitucionalidade de uma bonificação concedida a policiais fluminenses por “criminosos neutralizados”. A escolha do magistrado decorre da conexão com a ADPF das Favelas, que busca regular ações policiais em áreas vulneráveis do Rio de Janeiro.
O processo foi iniciado na terça-feira, 20, pelo Partido Socialismo e Liberdade, que contesta não apenas a essência da medida, mas também o uso do termo “neutralização”, alegando violação à dignidade humana. Para o partido, a norma é inválida tanto em sua redação quanto em seus efeitos, ao supostamente encorajar práticas violentas nas forças de segurança.
Aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio em 2025, a lei prevê acréscimos salariais de 10% a 150% para agentes civis envolvidos em operações que resultem na apreensão de armamento pesado ou na morte de suspeitos, reconhecidos como atos de mérito excepcional. No entanto, o governador Cláudio Castro (PL) vetou o texto em 23 de outubro de 2025, argumentando incompatibilidade com a Constituição e com o Regime de Recuperação Fiscal do estado, que impõe restrições orçamentárias.
O benefício remete a uma iniciativa de 1995, implementada no governo Marcello Alencar, que oferecia prêmios de 10% a 120% por condutas de bravura a policiais, militares e bombeiros. Em 1998, uma proposta do deputado Carlos Minc (PSB-RJ) revogou a gratificação, sob a justificativa de que fomentava excessos nas operações. Após a derrubada do veto recente pela Assembleia, Minc criticou a decisão como um desrespeito, citando estudos antigos que associavam a medida a um aumento de letalidades, com supostas execuções representando 65% dos casos.









