Magistrados ativos e aposentados da Justiça do Trabalho acumularam cerca de R$ 1 bilhão em pagamentos acima do teto constitucional ao longo de 2025. Em dezembro, uma juíza recebeu R$ 1,7 milhão em um único mês, valor que incluiu retroativos e adicionais acumulados.
A categoria foi representada no plenário do Supremo Tribunal Federal pela juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho. Durante a sessão realizada na última quarta-feira, 25, ela rejeitou o termo “penduricalhos” para descrever os benefícios extras e argumentou que muitos juízes arcam com despesas básicas do próprio bolso, como combustível, café e até mesmo itens de escritório.
Cláudia destacou que desembargadores e juízes de primeira instância não contam com carro oficial, plano de saúde integral ou refeitório, e que os adicionais são previstos em leis estaduais ou resoluções do Conselho Nacional de Justiça. Ela própria recebeu acima do teto em dezembro, com salário líquido de R$ 128 mil.
O Conselho Nacional de Justiça informou que cada tribunal tem autonomia para fixar suas remunerações, cabendo ao órgão apenas controle posterior e verificação de legalidade. As informações foram apuradas pelo jornal Folha de S.Paulo.
O julgamento sobre os adicionais foi suspenso pelo presidente do STF, Edson Fachin, nesta quinta-feira, 26. As liminares que barraram parte dos pagamentos continuam em vigor, e a análise será retomada em 25 de março, junto com outros processos relacionados ao tema.
Na segunda-feira, 23, o ministro Gilmar Mendes decidiu que verbas indenizatórias só podem ser pagas no Judiciário e no Ministério Público quando houver previsão expressa em lei aprovada pelo Congresso. A medida atinge benefícios fixados apenas por atos administrativos ou normas estaduais. Gilmar também autorizou, por 45 dias, o pagamento de retroativos já previstos, mas determinou que, após esse prazo, só serão aceitos valores previstos em lei nacional e regulamentados conjuntamente por CNJ e CNMP.
A liminar de Gilmar segue alinhada ao entendimento do ministro Flávio Dino, que no início do mês suspendeu adicionais nos Três Poderes e exigiu que apenas verbas expressamente previstas em lei possam escapar do teto constitucional.









