O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, avalia apresentar ao plenário da Corte a análise sobre a quebra de sigilo da Maridt Participações, empresa conectada ao ministro Dias Toffoli. A determinação da Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado havia sido cancelada por Mendes na sexta-feira passada, 27, em um processo parado há três anos no tribunal e originalmente ligado à CPI da Covid, que examinava ações do governo Jair Bolsonaro.
Na noite de terça-feira, 3, o Senado apresentou recurso contra a suspensão, alegando que a medida fere o direito constitucional das CPIs de exercerem poderes investigativos equivalentes aos de autoridades judiciais. O pedido de revisão deve ser examinado por Mendes, que pode optar por discutir o tema com todos os ministros.
Internamente no STF, parte dos juízes vê com reservas a escolha do processo para anular a quebra, apontando possível desrespeito ao princípio do juiz natural. Há indícios de que a empresa direcionou a demanda para Mendes ao usar um caso antigo, evitando a distribuição aleatória.
Mesmo assim, Mendes sinaliza preferir o plenário para definir regras gerais sobre o alcance das CPIs, evitando excessos. Ele argumenta que, na era digital, quebras de sigilo acessam volumes massivos de dados pessoais, como fotos, vídeos, localizações e finanças, o que exige limites claros.
Entre as possíveis diretrizes estão restrições temporais para as quebras – evitando acesso a informações antigas – e o dever de sigilo rigoroso nas comissões para impedir vazamentos. O regimento do STF permite ao plenário julgar habeas corpus contra atos do Congresso, o que embasa a análise coletiva.
No caso da Maridt, a CPI justificou a quebra para investigar a venda de metade da participação no resort Tayayá ao fundo Arleen, ligado ao banqueiro Daniel Vorcaro, suspeito de fraudes. Mendes considerou a decisão invasiva e sem base concreta, alegando desconexão com o foco da comissão.









