Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal decidiu de forma unânime pela reintegração ao Programa Mais Médicos somente dos profissionais cubanos desligados após o rompimento unilateral do acordo por Cuba em 2018. A medida não se estende a outros médicos, limitando-se a esse grupo específico.

Criado em 2013 na gestão Dilma Rousseff, o programa visava preencher vagas em áreas remotas e no interior do país por meio de parceria com a Organização Pan-Americana da Saúde, trazendo médicos cubanos. O convênio foi encerrado em novembro de 2018 pelo governo cubano, ainda no mandato de Michel Temer, sob alegação de dificuldades para renovação.

Em 2019, o Congresso aprovou lei temporária e excepcional que autorizava o retorno apenas dos profissionais afetados pelo fim do acordo com Cuba. A Associação Nacional dos Profissionais Médicos Formados no Exterior e de Intercambistas do Mais Médicos questionou a norma em Ação Direta de Inconstitucionalidade, alegando violação ao princípio da isonomia.

O relator, ministro André Mendonça, entendeu que a distinção não fere a igualdade. Ele argumentou que a regra atendeu tanto os médicos impactados pela decisão cubana quanto os pacientes do SUS que ficaram sem atendimento. Segundo o ministro, os desligamentos ocorridos antes da ruptura seguiram regras já previstas em lei, como fim de contrato ou sanções disciplinares, o que os diferencia dos casos ligados ao rompimento com Havana.

Embora apresentado como solução emergencial para a falta de profissionais em regiões vulneráveis, documentos diplomáticos indicam que a proposta inicial partiu do próprio governo cubano, interessado em obter recursos financeiros. Em 2025, os Estados Unidos aplicaram sanções a participantes do programa, classificando-o como esquema de exportação de mão de obra forçada do regime cubano.

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