A Justiça do Amazonas determinou o pagamento de R$ 17 mil pela Uber, em decorrência da negligência na prestação de serviços e abandono de um passageiro menor de idade.
Segundo a Revista Oeste, a 1ª Turma Recursal do Estado do Amazonas julgou a empresa responsável por falhar em proteger um adolescente durante uma corrida de 10 quilômetros. A decisão, unânime, fixou a indenização em valores referentes a danos morais e materiais.
O caso se originou quando o motorista do aplicativo encerrou a viagem 10 quilômetros antes do destino previsto, levando o passageiro à zona Centro-Sul de Manaus, ao invés da zona Leste acordada. A Uber inicialmente justificou a ação alegando que o passageiro teria apenas que atravessar um logradouro.
No entanto, dados de geolocalização demonstraram a distância real percorrida, invalidando a defesa da empresa. O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, relator do processo, fundamentou a decisão no Código de Defesa do Consumidor, considerando a responsabilidade objetiva da Uber sobre os serviços oferecidos.
A decisão judicial ressaltou que a exposição do adolescente a um local desconhecido e potencialmente perigoso causou um abalo psicológico significativo ao seu tio, que havia solicitado o deslocamento.
Além da indenização principal, a Uber foi obrigada a reembolsar o valor cobrado pela viagem incompleta. Os juízes Cássio André Borges dos Santos e Francisco Soares de Souza acompanharam o voto do relator, enfatizando que o descaso com a segurança de menores ultrapassa o mero inconveniente.
O sistema judiciário amazonense avaliou a punição como um mecanismo de controle para garantir que a Uber monitore rigorosamente os itinerários de seus parceiros.









