O ministro Flávio Dino tem expandido o alcance do STF em decisões sobre o Judiciário, gerando críticas da magistratura. Segundo a Gazeta do Povo, duas recentes decisões do ministro visam restringir privilégios do Poder Judiciário, em um contexto de crise de credibilidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
A suspensão de benefícios não previstos em lei, que incluíam supersalários e a possibilidade de punição com perda de aposentadoria para juízes condenados por má conduta, provocou reações da categoria. A principal preocupação reside na expansão do poder do próprio STF. A decisão mais recente, que extinguiu a aposentadoria compulsória, determinou que a decisão final sobre a perda do cargo caberia ao STF, em vez do tribunal ao qual o juiz estava vinculado.
O ministro Dino justificou a medida com base no princípio do paralelismo das formas, argumentando que, como o STF é a instância revisora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ele é o único competente para efetivar a punição. A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) criticou a decisão, considerando-a uma tentativa de legislar por decisão judicial.
A decisão de Dino abre caminho para a punição de juízes que desafiem a cartilha ideológica do STF, como em casos envolvendo aborto, vacinação obrigatória ou ordens de reintegração de posse contra o MST, conforme alertou o advogado e mestre em Direito Civil Paulo Antonio Papini no X. Papini adverte que a decisão visa garantir uma uniformidade de julgamentos a favor das pautas de esquerda.
Para contextualizar, Flávio Dino havia apresentado uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para proibir a punição de juízes com aposentadoria compulsória, agora em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A PEC 3/2024 precisa de aprovações nas Casas Legislativas para se tornar lei.
As decisões de Dino também se referem à suspensão de pagamentos em liminares, como no caso dos “penduricalhos” em São Paulo, que afetaram não apenas juízes, mas também servidores públicos. O ministro ampliou a abrangência da ação, considerando uma “vocação metaindividual” para que a decisão tivesse eficácia “erga omnes”, ou seja, para toda uma coletividade em situação similar.
O Tribunal de Justiça de São Paulo recorreu da decisão, argumentando que ela ultrapassou os limites da causa e do pedido. O Sindicato dos Magistrados do Brasil classificou a liminar de Dino como um “comando judicial equivocado”, repleto de vícios e com “nítido arbítrio”. Além disso, 11 associações de magistrados expressaram preocupação com a possível “redefinição” dos efeitos da reclamação, alertando para consequências negativas sobre processos pretéritos e futuros.









