A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Tribunal limite a definição de propaganda eleitoral antecipada. Segundo a Gazeta do Povo, a AGU defende que apenas declarações que contenham um pedido de voto explícito devem ser consideradas como tal.
O parecer foi submetido nesta terça-feira (24) em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Federação Renovação Solidária, composta por PRD e Solidariedade. O ministro André Mendonça está encarregado do relatório.
O advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman, discorda da totalidade do argumento da federação. A AGU propõe que o STF declare inconstitucional uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe o uso de “termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo” de um pedido de voto.
A AGU argumenta que a proibição deve se restringir a “manifestações diretas, inequívocas e semanticamente equivalentes a uma solicitação de sufrágio”. Conforme apurou a Gazeta do Povo, essa posição visa evitar a interpretação ampla das regras eleitorais.
A resolução do TSE, que formaliza a chamada “doutrina das palavras mágicas”, tem o objetivo de punir falas que a Justiça Eleitoral considera campanha antecipada. A AGU busca evitar que candidatos utilizem estratégias para contornar a lei e obter vantagens.
A federação argumenta que essa ampliação do entendimento “compromete a racionalidade do processo eleitoral, permitindo sanções com base em critérios fluidos e potencialmente assimétricos”.
Para as eleições de 2026, a campanha propriamente dita só poderá começar a partir de 16 de agosto. A lei eleitoral não considera como campanha antecipada a participação em eventos para discutir propostas e políticas públicas.









