Gazeta do Povo / Reprodução

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina está avaliando um projeto de lei que visa garantir o acesso gratuito à tirzepatida, medicamento utilizado no tratamento da obesidade grave, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo a Gazeta do Povo, o projeto, proposto pelo deputado estadual Sérgio Motta (Republicanos-SC), busca fornecer a tirzepatida – princípio ativo de medicamentos conhecidos como “canetas emagrecedoras” – a pacientes diagnosticados com obesidade grau III. A condição é definida como Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 40 kg/m², seguindo os critérios estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e protocolos do Ministério da Saúde.

O objetivo central da iniciativa é ampliar o acesso ao tratamento para indivíduos de baixa renda que enfrentam dificuldades financeiras para adquirir a medicação. O deputado Sérgio Motta, que relatou sua própria experiência com a perda de peso, ressaltou a importância da medida para reduzir complicações de saúde e elevar a qualidade de vida dos pacientes.

Para obter o medicamento, o paciente deverá cumprir uma série de requisitos. O projeto estabelece prioridade para aqueles com comorbidades que aumentem o risco cardiovascular. Além disso, adolescentes entre 16 e 18 anos só poderão receber a “caneta emagrecedora” com supervisão médica e autorização dos responsáveis.

O projeto de lei já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Legislativo catarinense. Contudo, a análise foi interrompida na Comissão de Finanças e Tributação no dia 3. O Governo do Estado, por meio do governador Jorginho Mello (PL-SC), manifestou apoio à iniciativa, mas considerou o projeto original inconstitucional e anunciou a reestruturação da proposta.

“Estamos comprometidos em lutar pelo acesso a esses medicamentos através do SUS, visando melhorar a vida dos catarinenses”, declarou o governador.

O Ministério da Saúde esclareceu que o SUS é gerido de forma tripartite, com responsabilidades compartilhadas entre União, estados e municípios. Cada ente federativo possui autonomia para ofertar tratamentos, incluindo medicamentos, de acordo com as necessidades da população local.

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