Gazeta do Povo / Reprodução

O Banco de Brasília (BRB) nomeou a advogada Hellen Falcão de Carvalho como sua nova diretora jurídica, em um movimento estratégico ocorrido nesta segunda-feira (23). A substituição se concretiza após a renúncia de Jacques Veloso, que deixou o cargo em fevereiro de 2026, alegando motivos pessoais.

Segundo a Gazeta do Povo, a nomeação foi formalizada após aprovação tanto pelo Conselho de Administração do banco quanto pelo Banco Central (BC). O BRB enfatizou que a chegada de Falcão contribui para o reforço da governança corporativa, a segurança jurídica e o alinhamento da instituição com as melhores práticas do mercado.

Hellen Falcão possui uma trajetória profissional notável. Ela atuou como assessora na Presidência da Caixa Econômica Federal e como consultora na cúpula do próprio BRB. Além disso, exerceu funções de assessora jurídico-legislativa na Secretaria de Saúde do Executivo distrital. A advogada possui um mestrado em administração pública e cursos de especialização em finanças públicas, incluindo formação na Universidade de Cambridge.

A mudança ocorre em um período de intensa disputa judicial envolvendo o BRB. O Judiciário distrital tem enfrentado uma ofensiva da oposição em relação à nova lei de socorro à estatal, como reportou a Gazeta do Povo. Recentemente, o juiz Carlos Frederico Marojá proibiu o governo do Distrito Federal de utilizar a Serrinha do Paranoá em operações de investimento.

Contudo, o governo também alcançou vitórias. O desembargador Roberval Casemiro Belinati derrubou uma liminar impetrada por parlamentares do PSB, considerando as medidas em favor da estatal como de “relevante interesse público primário”. Conforme apurou a Gazeta do Povo, a decisão visa evitar riscos à ordem administrativa e econômica.

A situação se agrava com a relação do BRB com o banco Master, onde cerca de R$ 21,9 bilhões de ativos da empresa de Daniel Vorcaro estão sob a gestão do presidente da estatal, Nelson Souza. Souza planeja uma separação entre os ativos e aguarda a estabilização da confiança dos investidores para realizar a venda da parte afetada pela fraude.

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