Gazeta do Povo / Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal determinou a cobrança de multas aplicadas a indivíduos e empresas que obstruíram rodovias após as eleições de 2022. A ordem, formalizada em 17 de dezembro de 2025, decorre da Petição 11.893, relacionada à ADPF 519, proposta pela União através da Advocacia-Geral da União.

Segundo a Gazeta do Povo, a decisão homologou os valores calculados pela AGU, marcando um passo na execução das sanções. Em 5 de março de 2026, o ministro expediu cartas de ordem à Justiça Federal, instruindo que a cobrança seja feita nos domicílios dos devedores.

As penalidades surgem de decisões tomadas em 2022 e 2023, quando o STF ordenou a liberação imediata das rodovias bloqueadas por manifestantes contrários ao resultado das eleições presidenciais. O protesto, liderado por caminhoneiros, ocorreu logo após o anúncio da vitória de Luiz Inácio Lula da Silva, em 30 de outubro de 2022.

A Gazeta do Povo reportou que, na época, o ministro Moraes fixou multas que, em alguns casos, atingiam R$ 100 mil por hora para os responsáveis pelas interdições. O então presidente Jair Bolsonaro solicitou publicamente a desobstrução das vias.

A decisão de dezembro de 2025 considerou “razoáveis” os critérios utilizados pela AGU para determinar os valores devidos, permitindo sua execução. Adicionalmente, a decisão estabeleceu que quaisquer questionamentos devem ser avaliados pelos juízes responsáveis pela cobrança, e não diretamente pelo STF.

A ordem também inclui o levantamento de restrições sobre veículos de proprietários que não estão na lista de infratores, após a homologação. Os valores das multas são individuais, calculados com base no grau de participação e no descumprimento das ordens judiciais.

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