O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que Roberto Jefferson apresente provas de sua incapacidade de arcar com o pagamento de uma multa de R$ 200 mil, imposta como condição para a análise de seu pedido de progressão para o regime aberto.
A determinação foi comunicada nesta segunda-feira, 30, e estabelece um prazo de cinco dias para que o ex-deputado forneça as informações solicitadas. A multa decorre de uma condenação por danos morais coletivos.
Segundo a Revista Oeste, a defesa de Jefferson argumentou que a impossibilidade de pagamento se deve aos gastos com a saúde do parlamentar. O ministro Moraes exige, portanto, detalhes sobre a situação financeira do ex-deputado.
O despacho do ministro inclui a necessidade de apresentação de documentos, como declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos, e um plano de parcelamento mensal para o pagamento da multa.
A Revista Oeste reportou que Moraes enfatizou que o pagamento da sanção pecuniária é uma condição fundamental para a progressão do regime prisional, conforme o entendimento do STF. O ministro ressaltou que a sanção deve ser cumprida de forma voluntária, em consonância com o artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal.
De acordo com a defesa de Jefferson, a única fonte de renda do ex-parlamentar é proveniente de sua aposentadoria e pensão recebidas da Câmara dos Deputados. No entanto, os advogados indicaram que essas verbas são periodicamente penhoradas em outros processos judiciais.
Os advogados também destacaram a fragilidade clínica de Jefferson e os altos custos associados à sua assistência médica contínua, além de argumentar que a fixação do valor da multa pode configurar uma confisco indevido.









