Gazeta do Povo / Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está analisando uma série de ações movidas por sindicatos de professores que buscam receber verbas adicionais do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A Corte está decidindo se essas entidades têm legitimidade para requerer na Justiça o repasse de valores que consideram não terem sido devidamente recebidos.

Segundo o STJ, mais de 280 processos semelhantes estão em andamento em todo o país, envolvendo acórdãos e decisões monocráticas que totalizam um valor pleiteado de dezenas de bilhões de reais. Destacam-se as solicitações da Bahia (R$ 8 bilhões) e do Ceará (R$ 6 bilhões), além de valores significativos em Pernambuco e Maranhão.

A controvérsia reside na legitimidade dos sindicatos para buscar na Justiça a transferência de recursos do Fundeb para estados e municípios. Argumenta-se que, embora o artigo 8º da Constituição Federal permita que as associações atuem em prol do interesse da categoria, a decisão do STJ determinará se essa atuação se estende ao pedido de valores complementares.

Como reportou a Gazeta do Povo, alguns municípios já utilizaram parte do Fundeb para pagar gratificações de até R$ 40 mil por professor, como ocorreu no Amazonas em 2021, com um rateio de aproximadamente R$ 480 milhões para 33 mil servidores. Essas divergências de cálculo no Fundeb, que apontam para possíveis erros na contagem dos recursos, são a base das ações judiciais movidas pelos sindicatos.

O STJ selecionou dois recursos para análise, incluindo um apresentado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Lotados na Secretaria de Educação e de Cultura do Estado do Ceará (Apeoc). O tribunal, seguindo a lógica do artigo 18 do Código de Processo Civil, sustenta que somente estados e municípios podem pleitear valores públicos, pois são eles os responsáveis pela gestão e aplicação da verba.

A decisão do STJ, que afetará todos os processos pendentes, terá como base a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que considerou que as diferenças de repasses do Fundeb são valores devidos aos municípios e de caráter eminentemente público, e que o sindicato não possui legitimidade para tal reivindicação.

A Gazeta do Povo buscou posicionamento da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), do Conselho Nacional de Secretários de Educação e da Advocacia-Geral da União (AGU), mas não obteve resposta até o momento da publicação desta reportagem.

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