O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, determinou na terça-feira, 31, o fim do afastamento do prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos).
Segundo a O Antagonista, a decisão impacta o político conhecido como “tiktoker”, que estava impedido de exercer suas funções desde 6 de novembro de 2025, data em que a Polícia Federal iniciou a segunda fase da operação Copia e Cola.
Nunes Marques justificou a medida, argumentando que o afastamento representava uma “intervenção excessiva” na administração municipal e poderia expor Manga a uma intervenção ainda maior na sua candidatura a cargos eletivos neste ano. O prazo para o registro de pré-candidaturas encerra no sábado, 4.
O afastamento, válido por 180 dias, foi determinado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A defesa do prefeito Manga celebrou a decisão, afirmando que a Suprema Corte reconheceu a ausência de justificativa para a manutenção do afastamento, considerado “temerário e precipitado”.
A Polícia Federal o acusava de liderar uma organização criminosa e de ser beneficiário de um esquema de corrupção envolvendo contratos públicos. A investigação indicou que as atividades ilícitas começaram em janeiro de 2021, após a posse de Manga.
A PF identificou que a 2M Comunicação e Assessoria, empresa da esposa do prefeito, Sirlange Rodrigues Frate, firmou contratos com a Sim Park Estacionamento Eireli, de Marco Silva Mott, e com a Igreja Cruzada dos Milagres dos Filhos de Deus, de Josivaldo de Souza, cunhado de Manga, e Simone Rodrigues Frate Souza, irmã de Sirlange.
A O Antagonista apurou que os contratos de publicidade eram, na verdade, uma “ficção”, um esquema para legalizar o dinheiro obtido de forma ilícita. O documento cita que os valores eram “vultosos” e de origem criminosa.









