O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, na terça-feira, 6 de maio de 2025, o julgamento virtual de sete réus envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023, com condenações definidas por maioria, exceto pelas divergências dos ministros André Mendonça e Nunes Marques. O plenário analisou casos de indivíduos que rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a detidos nos acampamentos próximos ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
Entre os condenados está Pedro de Souza, 53 anos, mototaxista de Juazeiro (BA). Sua defesa argumenta que ele não invadiu os prédios dos Três Poderes, não praticou vandalismo e chegou a Brasília apenas às 16h do dia 8, sem intenção criminosa. Outro réu, Marlos Janutt, 43 anos, vigilante patrimonial do Espírito Santo, foi acusado de se beneficiar da estrutura dos acampamentos, mas seus advogados afirmam que ele chegou à capital às 19h do dia 8, sendo preso menos de 12 horas depois. Vanessa da Silva, 31 anos, autônoma desempregada de Rondonópolis (MT), também foi julgada. Seus defensores alegam que ela não tem antecedentes criminais e que o STF não teria competência para julgá-la.
Os réus foram condenados a um ano de detenção, substituído por medidas restritivas, por associação criminosa (artigo 288 do Código Penal) e multa de dez salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único), devido à tentativa de estimular as Forças Armadas a assumirem o poder. As penalidades incluem 225 horas de serviços comunitários, participação obrigatória no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, proibição de deixar a comarca de residência, veto ao uso de redes sociais, retenção de passaportes até o fim da pena e revogação de eventuais portes de arma. Os condenados também dividirão uma indenização por danos causados, de acordo com a Revista Oeste.