Gazeta do Povo / Reprodução

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) obedeceu a uma ordem judicial e afastou cinco oficiais, todos condenados por sua participação nos eventos do dia 8 de janeiro. O comandante-geral, coronel Rômulo Flávio Mendonça Palhares, tomou a decisão, atendendo às exigências do ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida, conforme divulgado pela Gazeta do Povo, envolveu a exclusão de Fábio Augusto Vieira, Klepter Rosa Gonçalves, Jorge Eduardo Naime Barreto, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues. Esses indivíduos foram considerados culpados por suposta omissão durante os atos que ocorreram na Praça dos Três Poderes em Brasília.

Os ex-integrantes da cúpula da PMDF foram incluídos em um conjunto de acusações que Moraes atribuiu a todos os indivíduos condenados pelo suposto golpe e pelo ataque do 8 de janeiro. Eles foram acusados de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A condenação resultou em 16 anos de prisão para cada um, além da obrigação de indenizar o governo distrital em R$ 30 milhões, com a responsabilidade de pagamento arcada solidariamente pelo grupo.

A decisão foi formalizada em um documento publicado na última quinta-feira (9) e, posteriormente, divulgada na edição desta segunda-feira (13) do Diário Oficial do Distrito Federal. A ação judicial, como reportou a Gazeta do Povo, visava corrigir uma falha na estrutura da corporação militar.

Conforme apurou a Gazeta do Povo, os oficiais, que já se encontravam na reserva, buscaram esclarecimentos adicionais ao ministro Moraes. A corporação solicitou detalhes sobre a situação dos indivíduos condenados.

Em sua decisão, proferida na quarta-feira (8), Moraes esclareceu que não havia irregularidades no acórdão da Primeira Turma. Contudo, o ministro permitiu que a perda da graduação da praça pudesse ser declarada como efeito consequente da sentença condenatória, caso se comprovada a prática de um crime militar ou comum.

Na mesma instrução, a Primeira Turma absolveu o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins, devido à falta de provas que sustentassem sua participação nos atos. Para os demais condenados, o colegiado entendeu que eles se omitiram de maneira funcionalmente relevante, auxiliando na tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e na tentativa de golpe de Estado com o objetivo de derrubar o governo legalmente constituído.

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