A partir desta quarta-feira, 14 de maio de 2025, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem requisitar o reembolso de descontos indevidos realizados por sindicatos e associações em seus benefícios. O procedimento está disponível pelo site ou aplicativo Meu INSS, bem como pela Central 135, que opera de segunda a sábado, das 7h às 22h. A funcionalidade “Consultar Descontos de Entidades Associativas” permite verificar a origem das cobranças, embora não detalhe os valores a serem ressarcidos.
Os beneficiários que não reconhecerem a filiação podem declarar no sistema a ausência de autorização para os descontos. As entidades terão 15 dias úteis para apresentar documentos comprovando a legitimidade das cobranças. Caso não o façam, serão obrigadas a devolver os valores. O INSS calculará os montantes devidos e emitirá uma Guia de Recolhimento da União para o ressarcimento, que será depositado diretamente na conta do segurado após o pagamento pela entidade. Se a devolução não ocorrer, a Advocacia-Geral da União (AGU) tomará medidas legais.
O processo abrange descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025. Não há, por enquanto, atendimento presencial nas agências do INSS para essa finalidade, mas o governo estuda parcerias com os Correios e a Caixa Econômica Federal para ampliar o acesso. O INSS lançou o Portal de Desconto de Mensalidades Associativas, onde as entidades devem se cadastrar para receber notificações sobre contestações.
Conforme a Revista Oeste, na terça-feira, 13 de maio, 9,4 milhões de segurados foram notificados sobre os descontos. A medida responde à Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU), que investiga fraudes de R$ 6,5 bilhões em descontos ilegais entre 2019 e 2024. Para solicitar a devolução, o beneficiário deve acessar o Meu INSS, inserir CPF e senha, selecionar “Consultar descontos de entidades” em “Do que você precisa?”, informar se autorizou os descontos, fornecer e-mail e telefone para contato, confirmar a veracidade dos dados e clicar em “Enviar Declarações”.