Luiz Silveira/STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, desistiu de levar a discussão sobre a revisão de benefícios da vida toda ao plenário físico do STF. O recurso, que já contava com uma maioria favorável aos segurados, seria julgado em sessão virtual.

Segundo a Gazeta do Povo, o processo, que remonta a 1999, aborda a questão da possibilidade dos aposentados escolherem entre duas metodologias de cálculo de seus pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A primeira opção utilizava a média dos 80% dos salários mais altos acumulados ao longo da vida do segurado. Após a implementação do Plano Real, o cálculo passou a considerar apenas os valores pagos a partir de julho de 1994.

A posição da Corte evoluiu significativamente. Em dezembro de 2022, o plenário virtual do STF decidiu que o segurado teria a liberdade de optar pelo cálculo que resultasse no benefício mais alto. Essa decisão se alinhava com uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), datada de 2019. A lei que estabeleceu a regra de transição também foi considerada constitucional em 2024, consolidando a obrigatoriedade do cálculo a partir de 1994.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, argumentou que aqueles que entraram com ações judiciais entre a decisão do STJ e a mudança de entendimento do STF – período entre dezembro de 2019 e abril de 2024 – deveriam ter o direito de escolher a melhor opção de cálculo. “Recebo diariamente e-mails de segurados que confiaram legitimamente na possibilidade de optar pela norma mais vantajosa, conforme decisões do STF e do STJ,” declarou Toffoli, ressaltando a dificuldade financeira que muitos enfrentam após a alteração da jurisprudência.

O ministro Nunes Marques, relator do caso, enfatizou que a Suprema Corte já havia negado diversas vezes o direito à revisão da vida toda. Ele avaliou que uma regra intermediária, como a proposta por Toffoli, poderia gerar insegurança jurídica no sistema.

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