Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O STF, sob o comando do ministro Flávio Dino, acaba de impor um controle rigoroso sobre as eleições suplementares em Roraima, demonstrando a necessidade de limites claros para a atuação dos Tribunais Regionais Eleitorais. A decisão, proferida nesta quarta-feira, 27, visa evitar a criação de arbitrariedades que possam comprometer a lisura do processo eleitoral.

Segundo a Revista Oeste, o ministro Dino considerou ilegal a determinação do TRE-RR que permitia a candidatos deixarem seus cargos públicos até 24 horas após a convenção partidária, uma flexibilização que, na visão do STF, extrapolava os poderes do tribunal regional. O ministro enfatizou que a disciplina da desincompatibilização, em relação a prefeitos que desejam concorrer a outros cargos, deve ser definida pelo Congresso Nacional, através da Lei Complementar 64/1990. A Revista Oeste apurou que o ministro argumenta que o TRE-RR agiu de forma inadequada, criando um prazo novo sem fundamentos legais.

A medida impacta diretamente a candidatura de Arthur Henrique (PL), ex-prefeito de Boa Vista, que renunciou ao cargo em abril, buscando se adequar ao calendário eleitoral suplementar. A exigência de um afastamento de seis meses, como o ministro Dino impõe, pode inviabilizar o registro da candidatura de Henrique, caso o TRE-RR adote essa postura. A ação foi impulsionada pelo Republicanos, partido que questiona a legalidade da regra das 24 horas, e que lançou o governador interino Soldado Sampaio na disputa.

A situação em Roraima expõe uma fragilidade na aplicação da legislação eleitoral, evidenciada pela demora na resolução de questões judiciais, como o caso envolvendo a cassação do governador Antonio Denarium e do vice Edilson Damião pelo TSE. Segundo o ministro, o processo que culminou na cassação dos dois políticos tramitou por mais de um ano, desde agosto de 2022 até abril de 2024, demonstrando a lentidão da Justiça Eleitoral e a necessidade de agilidade no julgamento de questões relevantes para o andamento das eleições. O ministro Dino submete a decisão à 1ª Turma do Supremo, com o TRE-RR obrigado a revisar o calendário eleitoral e comunicar o resultado para o STF.

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