Reprodução/Jornal de Brasília

A Raia Drogasil, gigante do varejo farmacêutico, enfrenta uma sentença judicial que expõe práticas abusivas e alarmantes de coleta massiva de dados dos consumidores. O juiz Douglas de Melo Martins, no Tribunal de Justiça do Maranhão, condenou a empresa a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos em um caso movido por entidades de defesa direitos humanos e consumidor.

Segundo a Revista Oeste, o magistrado proibiu categoricamente que a rede utilize dados como número de CPF para condicionar descontos ou promoções aos clientes – uma prática considerada desrespeitosa com a privacidade individual e potencialmente prejudicial à saúde dos cidadãos brasileiros. A decisão representa um importante marco na luta pela proteção das informações pessoais no Brasil, expondo o poder excessivo exercido por grandes empresas sobre os consumidores sem consentimento livre e informado.

A sentença exige que a Raia Drogasil revise suas políticas de venda ao detalhe, com uma política transparente para ingressos em programas de fidelidade – apenas após explicação clara do destino das fichas dos clientes pelo balconista –, e informa o tempo correto de armazenamento dessas informações além dos riscos inerentes ao compartilhamento. O juiz considerou que a utilização da palavra “desconto” como um incentivo financeiro, mascarando práticas abusivas relacionadas à coleta de dados sensíveis sobre saúde, configura uma espécie de “venda casada indireta” e coação econômica que artificialmente inflaciona os preços para induzir o cadastro forçado dos clientes.

A defesa da Raia Drogasil tentou se eximir dessa condenação apresentando um arquivamento em fiscalização junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), mas a Justiça rejeitou esse argumento, citando que as ações administrativas abertas pela própria ANPD para apurar infrações graves na criação desses perfis de consumo com dados de saúde dos clientes confirmam o caráter ilícito da conduta. A multa fixada em R$ 10 milhões será integralmente destinada ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos, enquanto a empresa ainda enfrenta uma pena diária de R$ 100 mil para cada dia do descumprimento das determinações judiciais e o pagamento adicional de custas processuais.

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