Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A 17ª Vara Cível de Brasília rejeitou um pedido de indenização movido por Gleisi Hoffmann (PT-PR), atual ministra das Relações Institucionais do Brasil, e Lindbergh Farias (PT-RJ) contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO). Os petistas solicitaram R$ 60 mil devido a uma suposta ofensa feita por Gayer em suas redes sociais. O parlamentar do PL havia feito uma piada sobre o relacionamento entre Gleisi, Lindbergh e o senador Davi Alcolumbre (União-AP), sugerindo que eles formavam um “trisal”.

De acordo com informações de Revista Oeste, Gleisi e Lindbergh argumentaram que o conteúdo postado por Gayer tinha a intenção de expô-los e causava danos morais. Em sua defesa, Gayer alegou estar protegido pela imunidade parlamentar e pelo direito à liberdade de expressão, ressaltando que não havia comprovação de dano moral.

A juíza Thais Araújo Correia, responsável pelo caso, considerou que o comentário de Gayer, embora grosseiro, estava dentro dos limites do debate político. Ela concluiu que não houve dano à imagem dos autores e que, como figuras públicas, Gleisi e Lindbergh devem tolerar críticas. “Não vislumbro excesso nas manifestações atribuídas ao réu”, declarou a juíza na decisão proferida em 15 de agosto de 2025.

PUBLICIDADE

A magistrada também mencionou que Gayer reagiu a uma declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que em 2023 afirmou ter indicado uma “mulher bonita” para manter boas relações com o Congresso. A juíza ressaltou que, apesar de grosseiras, as publicações de Gayer foram uma reação à fala de Lula e ocorreram no exercício do mandato de Gayer, dentro dos limites de sua imunidade material.

Além disso, a juíza destacou que, como figuras públicas, Gleisi e Lindbergh estão sujeitos a críticas públicas. “É de se convir que os autores, como pessoas públicas, não estão infensos a críticas próprias da política, razão pela qual os comentários em apreciação não assumem, nesse contexto, força suficiente para causar prejuízo ao seu patrimônio moral, no sentido de aviltar-lhes a reputação ou o seu nome no meio político”, afirmou.

A decisão judicial determinou que Gleisi e Lindbergh arcassem com as custas do processo e pagassem honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa aos advogados de Gayer. Os petistas ainda têm a possibilidade de recorrer da decisão da Justiça Cível.

Além da ação de indenização, Gleisi também apresentou uma queixa-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) contra Gustavo Gayer, acusando-o de injúria e difamação pelo comentário sobre o “trisal”. O relator do caso no STF é o ministro Luiz Fux.

Icone Tag

PUBLICIDADE

Possui alguma informação importante para uma reportagem?

Seu conhecimento pode ser a peça-chave para uma matéria relevante. Envie sua contribuição agora mesmo e faça a diferença.

Enviar sugestão de pauta