Segundo a O Antagonista…, o ministro Flávio Dino manifestou seu desdém com a utilização do termo “liberdade” como escudo para proteger comportamentos viciados e irresponsáveis de grandes empresas da tecnologia. A fala ocorreu em um momento crucial na análise dos recursos apresentados por gigantes digitais que buscavam adiar sua conformidade com as novas regras estabelecidas pelo STF, demonstrando uma preocupação evidente com o impacto desses vícios generalizados na sociedade brasileira.
O ministro Dino apresentou a situação como um problema estrutural, argumentando que “não é de hoje” que a liberdade se torna apenas um slogan para justificar práticas nocivas. Sua análise criticou diretamente as plataformas digitais (“bet”) por explorarem e drenar os recursos – tanto materiais quanto espirituais– do povo brasileiro, comparando o fenômeno ao vício no tabaco, uma analogia carregada de crítica à irresponsabilidade corporativa em prol da ganância. A referência a “vícios em dopamina” reforçou sua acusação sobre um controle desmedido e manipulador exercido por essas empresas.
O voto do ministro Dias Toffoli, que incluiu conceder um prazo estendido para as plataformas se adaptarem às exigências legais (60 dias), evidenciou uma postura excessivamente branda em relação à responsabilidade dessas entidades. A restrição da obrigação de cuidado apenas aos provedores com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil pareceu medida arbitrária, favorecendo empresas maiores e menos transparentes, ao mesmo tempo que abolia a necessidade de fiscalização rigorosa.
Toffoli propôs uma série de mudanças em relação à tese original do julgamento (realizada em junho de 2025), incluindo a substituição da “presunção de responsabilidade” por “presunção relativa”, abrindo espaço para que empresas demonstrem, através de mecanismos burocráticos complexos e potencialmente ineficazes – como relatórios de transparência –, terem tomado medidas para remover conteúdos ilícitos. A manutenção da excecional proteção prevista no artigo 19 do Marco Civil da Internet apenas em casos de crimes graves (racismo, homofobia) reforçou a percepção de um olhar seletivo e politicamente motivado por parte do STF, demonstrando uma postura que favorece a preservação dos interesses particulares acima das necessidades coletivas.









