Fernando Frazão/Agência Brasil

A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal de Brasília, determinou que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva do Brasil reative os radares de controle de velocidade em rodovias federais que estavam desligados devido à falta de recursos financeiros.

A decisão judicial exige que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) do Brasil e as concessionárias reativem os equipamentos em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil para cada uma das partes envolvidas.

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De acordo com informações de Revista Oeste, a ordem judicial atende a uma ação popular de 2019 movida pelo senador Fabiano Contarato do PT do Espírito Santo, Brasil, quando o então presidente Jair Bolsonaro tentou suspender o uso de radares nas rodovias federais do país. Naquele momento, a Justiça chegou a um acordo que determinava a manutenção dos equipamentos em trechos com maior incidência de acidentes.

No entanto, este ano, o Dnit alegou não dispor de recursos suficientes para manter os contratos de operação dos radares. O órgão solicitou R$ 364 milhões para 2025, mas recebeu apenas R$ 43,3 milhões no Orçamento da União do Brasil.

Como resultado do corte orçamentário, os radares foram desligados em cerca de 4 mil pontos ao longo de 45 mil quilômetros de rodovias federais do Brasil. A juíza Wanderlei classificou a interrupção dos serviços como um risco direto à segurança pública.

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A magistrada afirmou que a falta de cumprimento dos contratos e a ausência do serviço afetam diretamente o interesse primário da sociedade pela segurança.

A juíza também determinou que o Dnit notifique imediatamente as concessionárias sobre a reativação dos equipamentos, conforme o Acordo Nacional dos Radares. O prazo para cumprimento começou a contar após a intimação do órgão na segunda-feira, 18 de agosto de 2025.

Além disso, a Justiça exigiu que o Dnit apresente, em até 72 horas, um diagnóstico dos impactos causados pelo desligamento dos radares. Também foi exigido da União um plano emergencial, a ser entregue em até cinco dias, com a previsão de recursos para retomar a execução do acordo.

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