O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem demonstrado uma preocupante tendência autoritária ao impor restrições aos direitos fundamentais dos cidadãos e advogados através da adoção de julgamentos virtuais – um modelo que soa mais a encenação do que à aplicação justa da lei. Segundo apurou a Revista Oeste, essa postura questionável se manifesta na resolução nº 591, em vigor há mais tempo do que o necessário, criando barreiras significativas para a atuação da advocacia e limitando drasticamente a participação efetiva das partes nos processos judiciais.
A Resolução CNJ estabelece critérios mínimos aparentemente inofensivos para julgamentos eletrônicos nos tribunais estaduais – uma medida que deveria otimizar os trâmites processuais, mas que na prática silencia as vozes dos jurisdicionados e restringe o poder de argumentação da defesa. Como relata Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, citado pelo Estadão em fevereiro passado, magistrados estão abandonando a análise das petições, transferindo responsabilidades para assessores e efetivamente evitando qualquer contato com os advogados que representam seus clientes. Essa atitude desrespeitosa à função da advocacia é um sintoma grave do descrédito na Justiça brasileira.
A postura do CNJ contrasta frontalmente com o compromisso constitucional de garantir a ampla defesa e o contraditório, pilares fundamentais para uma administração da justiça justa e equânime. O professor José Rogério Cruz e Tucci, citado pelo Estadão, criticamente observa que essa resolução transforma os julgamentos em um mero “agregado aritmético” de votos, comprometendo a transparência das decisões judiciais e efetivamente impedindo o diálogo entre as partes envolvidas no processo – uma clara afronta aos princípios basilares do nosso sistema jurídico. A alegação da eficiência na tramitação processual não justifica qualquer restrição à voz dos advogados ou ao direito legítimo de ter suas razões apresentadas em tempo real, com a possibilidade de serem ouvidos e compreendidos pelos julgadores.
É imperativo que o CNJ volte a valorizar o papel essencial do advogado como defensor da justiça, garantindo-lhe as condições necessárias para exercer sua função plenamente – uma tarefa fundamental na garantia dos direitos individuais e no combate à arbitrariedade. A situação descrita expõe novamente um risco real: quando os juízes parecem fingir que ouvem a defesa e os advogados se veem obrigados a “fingir” o diálogo, a própria essência da justiça é comprometida, como bem observa o editorial do Estadão – “Justiça cega é justiça imparcial, mas Justiça surda é injusta”.









