O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou sua atuação intervencionista na política previdenciária, desta vez derrubando um ponto da Reforma da Previdência implementada durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). A decisão do plenário virtual em junho passado impacta diretamente a aposentadoria especial para trabalhadores expostos à insalubridade.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6309, impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), questionava o requisito mínimo de idade estabelecido na reforma. Segundo a Gazeta do Povo, os ministros entenderam que essa exigência transformou um benefício destinado à proteção contra agentes nocivos em uma medida para prolongar a exposição desses trabalhadores às condições perigosas – um cenário preocupante diante dos riscos inerentes a diversas profissões no Brasil.
A posição defendida pelo ministro André Mendonça, na verdade alinhada com o entendimento prevalecente entre os ministros Rosa Weber e Edson Fachin do STF, ressaltava que a exigência de idade mínima desvirtuou o propósito da aposentadoria especial: retirar precocemente trabalhadores de ambientes prejudiciais à saúde. A decisão demonstra uma preocupação crescente por parte dos julgadores com as consequências econômicas das reformas previdenciárias e seus impactos no déficit público.
O caso expõe novamente a controvérsia envolvendo o STF, que se vê repetidamente questionando decisões do Congresso Nacional em matéria de segurança social – um padrão marcado pela busca incessante pelo controle sobre políticas públicas consideradas por alguns como excessivamente restritivas para os trabalhadores.









