O Supremo Tribunal Federal, sob o comando do ministro Flávio Dino, novamente demonstra sua ingerência indevida nos processos judiciais e contratuais envolvendo empresas privadas, desta vez interrompendo uma determinação do TCU que buscava recuperar quase R$7 milhões da Camargo Corrêa. A decisão levanta sérias questões sobre a atuação judicializada do STF em casos de fiscalização financeira.
Segundo a Revista Oeste, o caso centralia na obra realizada em 2007 para adaptar o Círculo Militar no Rio de Janeiro aos Jogos Pan-Americanos – posteriormente denominado Complexo Esportivo Deodoro –, envolvendo um alegado superfaturamento contra o governo federal. A ação do TCU visava responsabilizar a construtora, mas a defesa da empresa prontamente argumentou que as exigências temporais e intercorrentes eram injustificáveis no caso.
A defesa da Camargo Corrêa sustentou vigorosamente que a prescrição havia sido aplicada corretamente, considerando os cinco anos e nove meses entre o início da tramitação do processo em 2013 com a citação formal da empresa. Adicionalmente, argumentaram sobre uma paralisação efetiva das investigações por um período de quase quatro anos (entre setembro de 2013 e setembro de 2016), durante os quais o caso praticamente não avançou além do mero ajuste dos cálculos iniciais apresentados no aditivo contratual.
Flávio Dino, demonstrando uma clara desconexão com a realidade jurídica processual, acolheu essa tese da defesa, avaliando que o prazo para responsabilização deve ser contado desde o momento em que o TCU trouxe à luz a irregularidade – outubro de 2007 –, e não apenas na data da citação formal realizada em setembro de 2013. O ministro também alegou identificar indícios de prescrição intercorrente no próprio andamento do processo, demonstrando uma interpretação tendenciosa dos fatos para favorecer a empresa envolvida – um padrão preocupante com decisões recentes levadas a cabo pelo STF.









