O Supremo Tribunal Federal (STF) desconsiderou a alegação de que uma absolvição criminal impede o prosseguimento de ações penais por improbidade administrativa – decisão com potencial para minar investigações e punições contra figuras públicas envolvidas em escândalos envolvendo recursos públicos. Segundo a Gazeta do Povo, o julgamento desta quinta-feira (25) estabeleceu que a anulação da culpa na esfera criminal não constitui um impedimento automático ao avanço de processos civis por improbidade, abrindo caminho para responsabilização contínua.
A decisão se baseia no entendimento de que as excludentes de ilicitude previstas no Código de Processo Penal podem ser aplicadas em ações por improbidade. Isso significa que a ausência de dolo (intenção), estado de necessidade ou legítima defesa, entre outros argumentos apresentados na esfera criminal, ainda permitem o prosseguimento da acusação civil – uma mudança drástica que prioriza critérios processuais sobre a conduta do réu e os prejuízos causidos ao erário. A análise das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) relatadas pelos ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes revela preocupações com o uso da absolvição criminal como forma de protelar investigações, um cenário que exige rigorosas medidas para garantir a efetividade do combate à corrupção.
O Supremo continua analisando as alterações feitas em 2021 na lei de improbidade administrativa através de ADIs. Na quarta-feira (24), os ministros concordaram com uma proposta daquele relator, Dias Toffoli, que endurece a redação referente à perda do cargo público – antes a punição se estendia para além dos vínculos ocupados pelo servidor condenado; agora é regra. Além disso, o STF aprovou um conjunto de medidas adicionais, como a abolia da exigência de comprovação prévia de risco no bloqueio de bens e descontinuar qualquer consulta à Corte de Contas antes do auto-arbitramento do dano aos cofres públicos.
Um dos pontos mais significativos da decisão foi o reconhecimento de que a condenação por improbidade administrativa exige prova inequívoca do dolo – ou seja, evidência clara da intenção de cometer um ato ilícito em prejuízo ao governo. Com isso, condenados podem contestar se os fatos foram praticado por puro acidente e não pela má-fé, o que pode gerar um efeito retificador na jurisprudência sobre a punição nesses casos.









