Reprodução

Uma denúncia formal encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF) e à Procuradoria-General da República (PGR), obtida pela O Antagonista através de uma fonte com conhecimento direto das políticas locais em Rondonópolis (MT), acusa o ingresso irregular de Maria Fernanda Ferreira Croco, filha do prefeito Cláudio Ferreira (PL), no curso de Medicina da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR). A representação, protocolada na última sexta-feira, 26, não apenas questiona a admissão desta jovem universitária, mas também levanta suspeitas sobre o ato administrativo que permitiu sua matrícula e seu possível descumprimento dos princípios basilares da administração pública.

Segundo a denúncia apresentada pela O Antagonista, a UFR publicou em janeiro de 2025 um edital oferecendo 23 vagas remanescentes para Medicina com critérios claros: nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) das cinco últimas edições. Com apenas 647,82 pontos, Maria Fernanda Croco ficou na 556ª posição em uma disputa acirrada envolvendo 925 candidatos. A admissão da estudante foi então facilitada através de um mecanismo chamado “chamada transferência compulsória”, previsto na Lei nº 9.536/1997 – ferramenta utilizada para garantir a continuidade dos estudos dependentes de servidores públicos ou militares removidos do serviço ativo. Contudo, o denunciante argumenta que essa hipótese legal não se aplica ao caso em questão, uma vez que ela nasceu e reside permanentemente na cidade de Rondonópolis, tendo passado apenas um breve período – cerca de seis meses – no município vizinho de Cuiabá para estudar medicina numa instituição privada.

Além disso, a representação destaca o papel do pai da estudante como agente político – e não servidor público –, argumentando que essa condição impede a aplicação das disposições legais referentes à transferência compulsória conforme interpretação apresentada na denúncia ao MPF. A O Antagonista aponta ainda um ponto crucial: a ocorrência de uma transferência, partindo de uma universidade privada para uma instituição pública – algo explicitamente proibido por uma decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da ADI 3.324, que restringe a utilização dessa modalidade à transferência entre instituições congêneres (pública para pública ou privada para privada). A irregularidade na matrícula seria um desrespeito direto a esta jurisprudência consolidada pelo STF.

A denúncia também expõe uma coincidência temporal preocupante: o protocolo de um convênio milionário – no valor de R$ 1,7 milhão– entre a Prefeitura de Rondonópolis e a UFR para financiar o curso de Medicina, poucos dias após a admissão da filha do prefeito na universidade. Embora não haja prova direta de uma relação causal ou conflito de interesses nesse momento, o denunciante solicita ao MPF que investigue minuciosamente essa coincidência como possível indício de favorecimento indevido ou influência política excessiva – um pedido que gera ainda mais questionamentos sobre a condução dos atos administrativos na UFR. A representação completa com seus pedidos inclui abertura formal de investigação, análise da legalidade do ato administrativo em questão e adoção imediata de medidas cautelares para preservar a integridade das informações até o término das apurações; além disso é solicitada uma ampla apuração de eventuais responsabilidades civis, administrativas ou penais que possam ser identificadas.

O caso já foi encaminhado à Comissão de Educação da Câmara dos Deputados após um pedido formal de análise apresentado nesta quinta-feira (2), indicando a crescente preocupação do Legislativo com este tipo de irregularidade envolvendo o uso indevido de recursos públicos e privilégios em instituições federais – uma situação que exige uma resposta rápida e transparente por parte das autoridades competentes.

Icone Tag

Possui alguma informação importante para uma reportagem?

Seu conhecimento pode ser a peça-chave para uma matéria relevante. Envie sua contribuição agora mesmo e faça a diferença.

Enviar sugestão de pauta