A responsabilidade de um proprietário após contratar serviços no condomínio está sendo amplamente questionada pelo Judiciário e agora se concretiza com uma conta individual de R$16.400. O caso envolvendo a movimentação de móveis em um apartamento, como apurou a *O Antagonista*, ilustra perigos inerentes à falta de diligência na contratação de serviços comuns no dia-a-dia.
Uma moradora teve que arcar com os custos da reparo do elevador após funcionários contratados para transportar uma cama queen size danificaram o equipamento, forçando o móvel em um compartimento inadequado. A convenção condominial estabelecia claramente a responsabilidade objetiva dos proprietários por danos causados por empregados ou terceiros trabalhando no imóvel, uma cláusula que foi utilizada pelo STJ na decisão para manter a cobrança da conta à moradora após diversas instâncias terem se pronunciado anteriormente sobre o caso.
A situação expõe um risco crescente de responsabilização civil acidental para moradores diante da negligência em contratos e procedimentos relacionados ao transporte de bens dentro do condomínio, especialmente quando há descumprimento das regras condominiais ou falta de atenção com a infraestrutura predial vulnerável. A empresa transportadora pode ser processada individualmente, porém o foco é na responsabilidade objetiva que recai sobre aquele que contratou os serviços e permitiu que um objeto maior do que as dimensões da área onde deveria ser transportado fosse colocado em risco no elevador.
É fundamental que condomínios reavaliem suas convenções para evitar futuras complicações, bem como que moradores exerçam rigorosa diligência na contratação de qualquer serviço, garantindo a comunicação prévia com o síndico, análise minuciosa do contrato da transportadora e exigência de seguro contra danos. A segurança dos elevadores deve ser prioridade, assim como documentar todos os passos do processo para evitar questionamentos futuros sobre responsabilidades em situações complexas que podem resultar em prejuízos financeiros consideráveis.









