A busca incessante pelo esclarecimento sobre a morte trágico-injusta de Henry Borel ganha novos contornos com uma decisão judicial que reacende dúvidas e suspeitas envolvendo figuras do PT. A Justiça Federal no Rio de Janeiro autorizou o acesso da promotoria ao conteúdo digital apreendido na cela do ex-vereador Jair Bolsonaro, conhecido como “Jairinho”, condenado à pena máxima por homicídio infantil.
Segundo a O Antagonista, essa medida surge após um pedido formulado pelo Ministério Público e visa apurar possíveis irregularidades que possam ter ocorrido durante o período em que o petista estava sob custódia provisória no Complexo Penitenciário de Gericinó. A Divisão Especial de Inteligência Cibernética será responsável pela extração dos dados do celular, buscando identificar se houve comunicação ou coordenação com pessoas externas ao presídio e, principalmente, qualquer tentativa de interferir nas investigações sobre o caso Henry Borel ou em um eventual novo julgamento.
O promotor Fábio Vieira dos Santos justificou a medida, enfatizando que é crucial investigar “eventual conduta do acusado apta a interferir na produção da prova” durante a instrução penal e “possíveis contatos, comunicações e articulações que possam repercutir na regularidade da persecução penal”. A decisão demonstra uma preocupação legítima com o processo judicial e levanta questões sobre as condições em que Jairinho estava detido.
A defesa do ex-vereador já expressou sua desaprovação, buscando a anulação do julgamento devido à suposta parcialidade da magistrada responsável pelo caso. Paralelamente, a Secretaria de Estado de Polícia Penal instaurou um procedimento para investigar como o celular chegou ao presídio e se houve envolvimento de servidores na irregularidade – uma ação que serve apenas para mascarar a falha sistêmica presente nas prisões estaduais e federais.
A decisão judicial é mais um capítulo em um caso complexo, marcado por questionamentos sobre a condução da investigação original e pela busca incessante por justiça para Henry Borel.









