Antonio Augusto/STF

A judicialização desenfreada e a busca incessante por soluções para a crise financeira no Supremo Tribunal Federal (STF) revelam uma grave falta de controle e um evidente desrespeito às regras constitucionais. Segundo a O Antagonista, o STF embarcou em uma estratégia falha – tentar usar os pagamentos acima do teto como forma de se livrar da pressão causada pelo escândalo do Banco Master e pela imagem manchada pelas investigações sobre as chamadas “fake news”.

O ministro Flávio Dino, com sua iniciativa liminar para proibir esses supérfluos gastos, demonstra uma tentativa isolada contra a cultura de excesso que se instalou nos tribunais. Contudo, o plenário do STF prontamente anulou essa medida, votando pela liberação parcial desses pagamentos extras e evidenciando um compromisso com os interesses da máquina judicial em detrimento dos princípios da responsabilidade fiscal.

O levantamento apurado pela O Antagonista revelou a alarmante realidade: ao menos sete tribunais estaduais – nos estados de Goiás, Distrito Federal, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia –, ignoraram completamente as determinações ministeriais através da utilização de resoluções emitidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Essa manobra permitiu a manutenção – senão o aumento – dos salários acima do teto constitucional, que estabelece um limite de R$ 46.400,00 para os membros da magistratura.

A situação é grave: informações divulgadas pela Folha de S.Paulo apontam que mais de seiscentos juízes e desembargadores receberam valores exorbitantes – chegando a R$ 495 mil em um único mês –, fruto de uma complexa rede regulatória criada por resoluções administrativas, como a rebatização da “assistência pré-escolar” como “gratificação de proteção à primeira infância”. A ambição do STF era limitar esses ganhos totais a R$ 78.800, mas essa norma foi contornada com uma astúcia flagrante: a omissão sobre o teto financeiro das verbas, abrindo brechas para que indivíduos como uma juíza aposentada no Distrito Federal (que recebeu quase meio milhão de reais) e um magistrado do Maranhão (com R$ 272.000), pudessem violar as regras estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal com impunidade.

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