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Os editoriais da Gazeta do Povo, publicado na quarta-feira, 4 de junho de 2025, e do O Globo, na quinta-feira, 5 de junho, criticaram duramente a condenação do humorista Léo Lins a mais de oito anos de prisão, além de multa e indenização, por piadas feitas em um show de stand-up em 2022. Ambos os jornais alertam que a decisão representa um avanço preocupante da censura e da criminalização da liberdade de expressão no Brasil, segundo a Revista Oeste.

A Gazeta do Povo classificou o caso como um símbolo do “paraíso das aberrações jurídicas” no país, destacando que a sentença, baseada na Lei 14.532/23 — sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que equipara injúria racial a racismo e prevê penas mais duras em contextos humorísticos — cria um “precedente perigoso”. O jornal argumenta que punir com maior rigor piadas feitas para entreter, em vez de atos de real animosidade, é desproporcional. “Uma sociedade que tolera a condenação de um comediante por piadas aceitará silenciar colunistas, artistas, professores e cidadãos comuns”, afirmou o editorial, defendendo que o humor, mesmo ofensivo ou de mau gosto, é essencial à pluralidade democrática.

O O Globo qualificou a decisão da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo como “absurda” e um ato de censura. “As piadas de Lins, de péssimo gosto, podem ser repudiadas, mas não põem ninguém em risco. São piadas, não crimes”, destacou. O jornal enfatizou que condenar o humorista por um conteúdo “canhestro e repugnante” é incompatível com a liberdade de expressão garantida pela Constituição. Citando casos anteriores, como os de Danilo Gentili, Julio Cocielo e o Salão Internacional de Humor de Piracicaba, o editorial alertou que “amordaçar o humor é prática de regimes autoritários, não de democracias”.

Ambos os jornais contextualizaram a condenação em meio a uma onda de censura no Brasil, mencionando a retirada de livros de escolas e a ordem do ministro do STF Flávio Dino para destruir um livro de Direito. O O Globo classificou a sentença de Lins como “grave por criminalizar a piada” e defendeu que a liberdade de expressão só é plena quando protege até discursos considerados abjetos, desde que não representem risco. “As instâncias superiores têm o dever de reverter essa decisão para garantir um regime onde os brasileiros possam se expressar livremente”, concluiu.

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