O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, realizou 54 viagens em jatinhos da Força Aérea Brasileira (FAB) entre Brasília e São Paulo até 20 de junho de 2025, ao custo de pelo menos R$ 940 mil, segundo dados da Folha de S.Paulo publicados na quinta-feira, 26 de junho. Muitas dessas viagens não estavam associadas a compromissos oficiais, sendo comparadas a um “Uber aéreo” financiado com recursos públicos.
Entre os voos, 23 foram classificados como “à disposição do Ministério da Defesa”, totalizando R$ 420 mil, sem detalhes divulgados pelo STF. Durante o recesso judicial, entre 15 e 18 de janeiro, Barroso viajou a São Paulo, Brasília e Rio de Janeiro, gastando R$ 212 mil, com sua agenda registrando “nenhum evento” nesses dias. Em fevereiro, ele usou um jato da FAB para receber uma comenda em seu próprio nome no Tribunal da 15ª Região, em Campinas. Em março, participou de eventos em Florianópolis, Rio de Janeiro e Porto Seguro, todos com deslocamentos em aeronaves militares.
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De acordo com a Revista Oeste, Barroso também utilizou os jatinhos para compromissos acadêmicos, como uma aula inaugural na Universidade do Estado do Rio de Janeiro e o lançamento de um livro com seus textos jurídicos no STF. O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, aparece com 35 voos, custando R$ 678 mil, majoritariamente entre Brasília e São Paulo, às sextas, segundas ou terças-feiras, muitos com apenas dois ou três passageiros.
O Decreto 10.267/2020 permite que ministros do STF, o vice-presidente e os presidentes da Câmara e do Senado usem aeronaves da FAB para retornar às suas cidades nos fins de semana, por motivos de segurança, sem exigência de justificativa pública. Desde 2023, o Ministério da Defesa autoriza voos sigilosos com base em brechas do decreto, especialmente após alegações de ameaças em aeroportos. Alexandre de Moraes foi o principal beneficiado por essas viagens secretas no primeiro ano.
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O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, também usou jatinhos da FAB, como em um voo de Belém a Brasília com apenas três passageiros, justificado pela agenda institucional e pelo artigo 2º do decreto, que autoriza deslocamentos por “razões de segurança”. O TCU, que por dois anos tentou acessar dados sobre o uso dessas aeronaves, acabou aderindo à prática que antes criticava, mantendo as informações sob sigilo total.