A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a aplicação da Emenda Constitucional nº 136. A emenda, aprovada pelo Congresso Nacional na terça-feira, 9 de setembro de 2025, permite que Estados e municípios do Brasil adiem o pagamento de precatórios já reconhecidos pela Justiça.
De acordo com informações de Revista Oeste, a OAB argumenta que a emenda, que teve origem na PEC nº 66 de 2023, fere garantias constitucionais e utiliza mecanismos que já foram rejeitados pelo STF em decisões anteriores. A ação solicita que a Corte suspenda os efeitos da emenda até que haja um julgamento definitivo.
A petição foi assinada pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, e pelo procurador constitucional Marcus Vinícius Furtado Coêlho. Eles afirmam que o texto aprovado representa uma afronta direta à Constituição. A ação aponta violações a princípios como a coisa julgada, a separação dos Poderes e a segurança jurídica.
Segundo a OAB, a emenda estabelece um teto de pagamento sem um prazo-limite para a quitação dos débitos. Isso permitiria, na prática, o acúmulo indefinido da dívida pública, criando um “passivo” para Estados e municípios. “Na prática, conforme será fartamente demonstrado, essa limitação faz com que o montante da dívida pública proveniente de condenações judiciais jamais seja plenamente quitado, renovando indefinidamente o passivo estatal”, diz o documento.
PUBLICIDADE
A Emenda nº 136 divide os precatórios e as Requisições de Pequeno Valor em duas categorias. Os valores principais são classificados como despesa primária e estão sujeitos à meta fiscal. Já os juros e a correção monetária são considerados despesa financeira, ficando fora do novo arcabouço fiscal.
Em dezembro de 2023, o STF autorizou o governo brasileiro a regularizar o estoque de precatórios até o fim de 2026. No entanto, a nova emenda amplia essa margem. O governo do Brasil estima gastar R$ 116 bilhões em 2026 com sentenças judiciais e R$ 516,3 bilhões até 2029.
PUBLICIDADE
Durante a tramitação da proposta no Congresso, a OAB já havia se manifestado contra a emenda. Em uma nota técnica, a entidade indicou vícios de constitucionalidade e solicitou parecer à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais.