Decisão liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, reacendeu a polêmica sobre as chamadas “verbas indenizatórias” que, na prática, elevam a remuneração de servidores públicos além do teto constitucional. O termo, usado de forma coloquial, designa parcelas adicionais incorporadas aos contracheques que, em tese, compensam despesas extraordinárias, mas acabam funcionando como complemento permanente de salário.
A Constituição Federal, no artigo 37, inciso XI, fixa que nenhum servidor pode receber acima do subsídio dos ministros do STF – hoje em R$ 46,3 mil. Nos estados, o subteto chega a 90,25% desse valor no Judiciário local. O texto constitucional permite, porém, que indenizações fiquem fora desse limite, desde que sejam ressarcimentos de gastos reais e eventuais, como diárias de viagem ou ajuda de custo por transferência.
O problema, na visão de Dino, é que ao longo dos anos foram criadas dezenas de benefícios rotulados como indenizatórios, mas pagos de forma contínua e sem comprovação individualizada de despesa. Entre os exemplos citados na decisão estão:
- Gratificação por acúmulo de função: paga quando o servidor assume tarefas extras, mesmo dentro da mesma jornada;
- Auxílio-locomoção e auxílio-combustível: destinados a cobrir uso de veículo próprio no trabalho;
- Auxílio-educação: ajuda com despesas de filhos ou dependentes em idade escolar;
- Auxílio-saúde: ressarcimento de gastos com planos de saúde;
- “Auxílio-peru” e “auxílio-panetone”: benefícios natalinos que, segundo o ministro, se tornaram recorrentes e afrontam diretamente o teto.
Dino argumenta que, quando essas verbas deixam de ressarcir despesas reais e passam a integrar o salário habitual, devem ser tratadas como remuneratórias e, portanto, sujeitas ao limite constitucional. Ele considera o modelo atual – baseado em análise caso a caso – insuficiente para conter o fenômeno.
Na liminar de 5 de fevereiro, o ministro determinou que União, estados e municípios revisem em 60 dias todas as parcelas pagas e suspendam imediatamente aquelas sem previsão legal clara. Também determinou que o Congresso regulamente o tema por lei ordinária, definindo quais indenizações ficam fora do teto. Caso o Legislativo não atue, caberá ao STF estabelecer regras transitórias.
Em despacho posterior, em 19 de fevereiro, Dino proibiu novos atos normativos que criem verbas acima do limite constitucional e vedou pagamentos retroativos não habituais até a data da liminar original.
O caso será julgado pelo plenário do STF nesta quarta-feira, 25, em sessão presencial convocada pelo presidente Edson Fachin. O referendo da liminar exige pelo menos seis votos favoráveis para ser mantido.