Valter Campanato/Agência Brasil

A Advocacia do Senado solicitou à Justiça Eleitoral do Ceará a prisão preventiva de Ciro Gomes, do PDT, devido a acusações de ofensas repetidas contra Janaína Farias, prefeita de Crateús pelo PT. O pedido foi feito na quinta-feira, dia 4 de setembro de 2025, e alega que as declarações de Ciro representam um risco real à integridade de Janaína, segundo os advogados do Senado.

O caso está sendo analisado pela 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza e integra uma ação iniciada pela Procuradoria Regional Eleitoral em 2024, quando Janaína atuava temporariamente como senadora, substituindo o ministro Camilo Santana. A ação aborda suposta violência política de gênero contra mulheres em cargos eletivos ou candidatas.

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Conforme relatado por Revista Oeste, os advogados Hugo Kalil e Fernando César Cunha afirmam que Ciro voltou a atacar Janaína durante um evento de aniversário de Roberto Cláudio, do partido União, em 15 de agosto de 2025. Na ocasião, Ciro insinuou que a prefeita recrutava mulheres para beneficiar Camilo Santana. Além disso, ele já havia se referido a ela como “cortesã” e “assessora para assuntos de alcova” em abril de 2025.

Esses incidentes se somam a proibições judiciais anteriores, como a decisão de maio de 2024, que proibia Ciro de repetir ofensas contra Janaína. Por declarações semelhantes, ele foi condenado em primeira instância a indenizá-la, mas recorreu da sentença. A Advocacia do Senado também solicita medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica ou o afastamento de Janaína, caso a prisão não seja decretada.

A defesa de Ciro Gomes argumenta que o pedido é inadequado, já que a acusação vem do Senado, embora Janaína atualmente exerça o cargo de prefeita. Walber Agra, advogado de Ciro, afirmou que “a via indicada não foi a correta, e não é competência do Senado”. Ele também alega que não houve crime, mas sim o exercício do direito à crítica política.

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Segundo a acusação, Ciro utilizou expressões depreciativas para diminuir a relevância política de Janaína Farias. A Advocacia do Senado cita a Lei nº 14.192, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, e resoluções do CNJ sobre gênero no Judiciário para fundamentar o pedido.

O juiz Victor Nunes Barroso, da 115ª Zona Eleitoral, encaminhou o caso para a Polícia Federal investigar possível crime de perseguição. Agra afirmou que não há nenhum dos requisitos necessários para a decretação de prisão preventiva ou qualquer medida cautelar.

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