Coronel Assis denuncia atentado à liberdade religiosa após declaração polêmica da promotora Elayne Rodrigues. O deputado federal rebate acusações de inconstitucionalidade e defende o direito fundamental de manifestar a fé.
O parlamentar do União-MT, Coronel Assis, lançou um duro ataque contra a promotora de Justiça Elayne Rodrigues em resposta à sua declaração sobre a menção explícita a Deus durante o Fórum Permanente de Conselheiros e Ex-Conselheires Tutelares ocorrido em Duque de Caxias. Segundo a O Antagonista, Assis considerou inaceitável a postura da promotora, que classificaria como “inconstitucional” qualquer referência divina em um evento público.
“Inconstitucional não é falar de Deus”, enfatizou o deputado durante seu pronunciamento na Câmara dos Deputados, rejeitando categoricamente a alegação de que sua atuação representasse uma afronta à ordem constitucional. Assis argumentou com clareza: “O inaceitável é constranger um brasileiro por causa da fé que professa.” O representante eleito ressaltou o conceito fundamental do Estado laico, mas defendeu enfaticamente que a República Brasileira não pode ser interpretada como uma entidade “ateia” ou opositora à religião.
A manifestação se intensificou com Assis citando explicitamente referências bíblicas presentes no ambiente da Câmara – inclusive a exibição de um exemplar religioso na Mesa Diretora– e invocando o artigo 79 do Regimento Interno, que assegura a proteção divina nas sessões plenárias. Diante disso, o deputado propôs uma moção formal de repúdio contra a promotora Rodrigues, acusando-a de abusar de seu cargo público para intimidar cidadãos em razão de suas crenças religiosas, um comportamento claramente antidemocrático e prejudicial à liberdade individual.
O caso gerou também uma nota do Movimento Advogados de Direita Brasil que criticava abertamente a promotora por confundir o Estado laico com um modelo ateu, defendendo publicamente que expressões religiosas não infringem os princípios constitucionais da República Federativa e que nenhuma autoridade pública pode ser utilizada para coagir indivíduos em virtude do exercício religioso.









