Lula Marques/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou um projeto de lei que impede o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de fazer descontos automáticos na folha de pagamento para associações, sindicatos e entidades de classe. Essa proibição se aplica mesmo quando os aposentados ou pensionistas formalmente autorizam a cobrança.

A única exceção são as operações de antecipação de benefícios previdenciários realizadas com bancos, como as disponíveis no programa Meu INSS Vale+. A proposta foi aprovada em 4 de setembro de 2025 e agora segue para análise do Senado.

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De acordo com o Revista Oeste, o deputado Danilo Forte (União-CE), relator do texto, também sugeriu remover do Conselho Nacional da Previdência Social a responsabilidade de definir o teto dos juros no crédito consignado. Essa função passará para o Conselho Monetário Nacional, que deverá adotar critérios de proteção ao segurado e sustentabilidade do mercado.

O projeto ainda obriga o INSS a identificar os beneficiários prejudicados por descontos irregulares. A autarquia deve realizar essa busca com base em denúncias, ações judiciais, auditorias e reclamações em grande quantidade. A prioridade será dada a idosos, pessoas em situação vulnerável e moradores de regiões remotas.

As instituições financeiras que realizarem descontos ilegais terão 30 dias, a partir da notificação formal ou decisão administrativa, para devolver integralmente os valores corrigidos. Se a restituição não ocorrer, o INSS deverá efetuar o pagamento e, posteriormente, buscar o reembolso através de ação judicial.

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Nesse contexto, o projeto proíbe o uso de recursos da Seguridade Social para esse fim. O ressarcimento deve ser feito com dotações do Orçamento da União. Em último caso, com recursos do Fundo Garantidor de Créditos, utilizado para cobrir perdas no sistema financeiro.

O projeto determina que o segurado valide a contratação do crédito consignado por meio de biometria, utilizando reconhecimento facial, impressão digital ou assinatura eletrônica qualificada. Apenas empresas certificadas no padrão ICP-Brasil podem emitir esse tipo de assinatura.

Além disso, será obrigatório informar o beneficiário sobre a contratação e oferecer a possibilidade de contestação pelos canais do INSS. Após cada operação, o benefício será bloqueado para novos empréstimos, sendo necessário um novo processo de desbloqueio.

Procurações e atendimentos por telefone não serão mais aceitos para contratar ou desbloquear créditos.

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