Revista Oeste / Reprodução

A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou, em 09 de dezembro de 2025, o projeto que estabelece punições específicas para devedores contumazes, termo que se refere às empresas que incorporam a inadimplência tributária como prática estrutural em seus negócios.

O texto já havia sido aprovado pelo Senado Federal e agora segue para sanção do presidente da República.

PUBLICIDADE

Essa medida está entre as prioridades do governo brasileiro na área fiscal e contou com apoio de diversos partidos e entidades do setor produtivo.

A votação aconteceu após a escolha do relator na Câmara, no final de novembro de 2025, o que permitiu o avanço da análise da proposta.

O governo argumenta que a iniciativa restringe fraudes relacionadas à abertura e fechamento rápido de empresas.

PUBLICIDADE

De acordo com o Revista Oeste, essa prática facilita operações de lavagem de dinheiro e gera prejuízos na casa dos bilhões de reais, conforme dados do Ministério da Fazenda do Brasil.

O relator na Câmara, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), preservou integralmente o texto aprovado pelo Senado.

A proposta define como devedor contumaz o contribuinte que converte a inadimplência reiterada e sem justificativa em parte integrante de seu modelo de negócio.

No âmbito federal, o enquadramento abrange empresas com dívidas acima de R$ 15 milhões e superiores a 100% do patrimônio conhecido.

Estados e municípios poderão definir seus próprios critérios.

As empresas enquadradas nessa categoria poderão perder acesso a benefícios fiscais, ser proibidas de participar de licitações e enfrentar restrições para solicitar recuperação judicial.

O CNPJ também poderá ser declarado inapto, e a legislação prevê a abertura de novos processos de cobrança.

Dados apresentados no Senado indicam que cerca de 1,2 mil CNPJs se enquadram nessa situação, acumulando R$ 200 bilhões em débitos ao longo da última década.

Além das punições, o projeto estabelece mecanismos de incentivo para contribuintes regulares, como atendimento simplificado, flexibilização de exigências e a exigência de garantias apenas após o trânsito em julgado de processos de execução fiscal.

Icone Tag

Possui alguma informação importante para uma reportagem?

Seu conhecimento pode ser a peça-chave para uma matéria relevante. Envie sua contribuição agora mesmo e faça a diferença.

Enviar sugestão de pauta