Revista Oeste / Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira, 17 de outubro, um projeto de lei que estabelece um teor mínimo de cacau em produtos de chocolate. A iniciativa visa garantir maior qualidade e transparência para o consumidor.

O novo marco legal determina que o chocolate deve conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau. Dentro dessa porcentagem, o produto precisa apresentar pelo menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura. O uso de outras gorduras vegetais é limitado a um máximo de 5%.

Segundo a Revista Oeste, a informação sobre a composição em cacau deverá ser exibida de forma clara e visível na embalagem frontal, com uma área de no mínimo 15% em caracteres legíveis. Isso facilita a identificação do produto para o consumidor.

A proposta agora segue para análise do Senado Federal. Empresas que não cumprirem a nova regulamentação estarão sujeitas a sanções, incluindo medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.

A definição de “sólidos totais de cacau” abrange a manteiga de cacau e os sólidos secos desengordurados, obtidos a partir da transformação de amêndoas de cacau processadas.

Para o chocolate ao leite, a exigência mínima é de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite. Já o chocolate branco deve conter, no mínimo, 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite. Achocolatados, por sua vez, precisam de um mínimo de 15% de sólidos ou manteiga de cacau.

A Revista Oeste apurou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já define o chocolate com um mínimo de 25% de sólidos totais de cacau. O projeto cria a categoria de “chocolate doce”, que consiste em produtos com pelo menos 25% de sólidos totais de cacau, incluindo no mínimo 18% de manteiga de cacau e 12% de sólidos isentos de gordura.

Dados da Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab) indicam que o brasileiro consome, em média, 3,9 kg de chocolate por ano.

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