O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, em 09 de dezembro de 2025, a punição disciplinar máxima prevista para magistrados e removeu de forma definitiva o juiz federal Orlan Donato Rocha de suas funções. A decisão impõe aposentadoria compulsória com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
A informação sobre o afastamento permanente do magistrado foi revelada pelo jornal O Estado de S. Paulo.
O colegiado revisou a pena de censura aplicada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao juiz lotado em Mossoró (RN) e, após análise, concluiu que a sanção não correspondia à gravidade dos atos atribuídos a ele. O CNJ investigou o magistrado por investidas de caráter sexual contra uma copeira, uma telefonista e uma servidora efetiva.
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No voto apresentado, o conselheiro Ulisses Rabaneda classificou as ações imputadas ao magistrado como graves e incompatíveis com o decoro. O relator afirmou que a sanção máxima é necessária para estabelecer um efeito pedagógico e evitar que situações semelhantes aconteçam no ambiente do Judiciário.
De acordo com o Revista Oeste, Rabaneda registrou que os episódios afetaram mulheres que trabalhavam sob a supervisão do magistrado e ocorreram de maneira reiterada, com indícios de audácia e desrespeito às normas institucionais. Segundo ele, as vítimas sofreram constrangimento e abalo emocional, o que reforça a inadequação da pena de censura imposta pelo TRF5.
Em manifestações ao CNJ, Orlan Donato Rocha argumentou que o tribunal regional havia aplicado uma sanção proporcional, pois os fatos não configurariam assédio sexual. O magistrado defendeu que o CNJ só poderia analisar os episódios relacionados a uma das servidoras, porque, segundo ele, a Resolução nº 351/2020 do conselho estabeleceu parâmetros específicos para infrações desse tipo.









