O advogado André Marsiglia expressou, em suas redes sociais, críticas à sentença da juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que condenou o humorista Leo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime fechado por incitação à discriminação. A decisão, baseada em uma piada sobre pessoas com deficiência feita em um show, também impôs uma multa de R$ 1,6 milhão e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos, embora não haja vítima direta identificada.
A condenação, fundamentada nas Leis 7.716/1989, 13.146/2015 e 14.532/2023 (conhecida como “lei antipiada”), gerou indignação entre juristas e defensores da liberdade artística. Marsiglia argumenta que a sentença desrespeita um princípio jurídico essencial ao ignorar a intenção do humorista. Ele destaca que, para configurar crime, é necessário comprovar o dolo, ou seja, a intenção deliberada de discriminar, e que a legislação não deve se basear apenas na sensibilidade de quem se sentiu ofendido. “Nosso ordenamento jurídico, incluindo crimes contra a honra, exige a intenção discriminatória para considerar um discurso ilícito, não sendo suficiente a reação de quem se sentiu atingido”, afirmou.
Marsiglia também alertou que decisões como essa ameaçam a liberdade de expressão artística, garantida pela Constituição. Ele compara o humor a outras formas de manifestação cultural, como teatro e cinema, que não têm intenção de ofender. Para o advogado, punir o impacto de uma piada equipara o humor a um crime em potencial, violando direitos fundamentais. “O uso recreativo da discriminação previsto na lei antipiada não pode ser confundido com o uso artístico do humor, sob risco de tornar a lei inconstitucional por ferir a liberdade de expressão”, explicou.
A sentença, que ainda cabe recurso, aponta que Lins reconheceu o caráter preconceituoso de suas piadas durante o show, demonstrando indiferença às reações das vítimas e ciência de possíveis consequências judiciais. A defesa do humorista, em nota ao portal Metrópoles, lamentou a equiparação da pena a crimes graves como tráfico de drogas, corrupção ou homicídio, considerando desproporcional a punição por piadas realizadas em um palco, conforme a Revista Oeste.