Revista Oeste / Reprodução

O caso jurídico envolvendo Eduardo Tagliaferro avançou nesta quarta-feira, 10 de dezembro de 2025, com seus advogados protocolando embargos de declaração contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que ordenou a citação do ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) via edital.

A defesa argumenta que não há lógica em alegar desconhecimento do paradeiro de Tagliaferro, já que um pedido formal de extradição foi encaminhado à Justiça italiana.

O processo criminal, de número 2.720, investiga possíveis crimes como coação no curso do processo, violação de sigilo funcional, obstrução de investigação relacionada a organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

De acordo com o Revista Oeste, a decisão do ministro, descrita como “depispacho” – uma fusão de decisão e despacho –, foi construída sobre premissas falsas, manipuladas de forma consciente pelo relator, o que configuraria deslealdade processual, desonestidade intelectual e judicância de má-fé evidente.

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Em geral, a citação por edital é usada quando o réu não é localizado após tentativas no endereço conhecido.

No entanto, os advogados de Tagliaferro afirmam que o relator sabe exatamente onde o réu está e finge ignorar sua condição de exilado político, citando o pedido de extradição feito pelo próprio Moraes à Itália, além de um documento judicial italiano que detalha o endereço e a situação cautelar do acusado.

Os representantes legais destacam a incoerência de solicitar extradição para um país específico e, ao mesmo tempo, declarar ignorância sobre o paradeiro do réu.

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A petição enviada ao STF questiona a postura do ministro, afirmando: “Não seja tão ingênuo, senhor relator”.

O texto protocolado ainda diz: “Aqui não tem nenhum advogado com demência ou QI abaixo de zero, para ser enganado e ludibriado por um ato dessa natureza, sem que haja qualquer reação imediata da defesa.”

Além de pedir a suspensão da citação por edital, a defesa solicita que a comunicação judicial ocorra por carta rogatória, instrumento que permite à Justiça italiana notificar oficialmente o réu.

A decisão de Moraes de adotar a citação por edital, sem esgotar outras tentativas, baseou-se em precedente do próprio ministro, que afirma: “Certificado pelo oficial de Justiça que o réu estava em local incerto, a citação por edital é regular”, conforme consta em habeas corpus da 1ª Turma.

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