Revista Oeste / Reprodução

A defesa de Filipe Martins protocolou, nesta semana, uma questão de ordem ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a participação do ministro Luiz Fux no julgamento da Ação Penal nº 2.693.

O pedido foi dirigido ao relator, ministro Alexandre de Moraes, antes da análise do mérito do caso.

Os advogados argumentam que o colegiado deve definir sua composição previamente, para evitar o risco de nulidade em qualquer deliberação.

Filipe Martins cumpre prisão domiciliar em Ponta Grossa, no Paraná.

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Ele atuou como assessor para Assuntos Internacionais no governo de Jair Bolsonaro e responde por suposta participação na elaboração de um plano de ruptura institucional.

No processo, a defesa também requereu autorização para que Martins viaje a Brasília e acompanhe a sessão de julgamento de forma presencial.

De acordo com o Revista Oeste, os advogados Jeffrey Chiquini e Ricardo Scheiffer defendem que todas as ações penais relacionadas ao inquérito que deu origem ao caso de Martins possuem conexão direta.

Por isso, eles afirmam que a 1ª Turma do STF deve preservar a mesma composição que já analisou outros núcleos do conjunto de processos.

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Eles destacam que Fux integrou o julgamento de dois núcleos anteriores e, por ter examinado materiais semelhantes, precisa participar também do caso de Filipe Martins.

O grupo argumenta que a ausência do ministro altera a dinâmica deliberativa e compromete a coerência entre decisões vinculadas ao mesmo conjunto de fatos.

O documento apresentado ao Supremo menciona declarações públicas de Fux, que indicam sua intenção de concluir os processos pendentes na 1ª Turma.

A defesa sustenta que essas manifestações geraram expectativa legítima quanto à continuidade de sua participação.

Os advogados pedem que o colegiado examine a questão antes do julgamento principal e exigem uma sustentação oral exclusiva sobre o tema.

Eles também solicitam a suspensão do processo até a definição da composição e cobram uma manifestação prévia da Procuradoria-Geral da República.

Em setembro, durante o julgamento da Ação Penal nº 2.668 contra Bolsonaro e outros sete réus, Fux votou pela absolvição de seis acusados e abriu divergência em relação ao relator.

O ministro argumentou que a 1ª Turma não possuía competência para conduzir o caso e afirmou que a defesa enfrentou limitações para analisar o volume de documentos.

Ele propôs estender à Ação Penal a suspensão aplicada no processo de Alexandre Ramagem e, por isso, defendeu o reconhecimento da prescrição para parte das condutas.

A partir desse entendimento, Fux afastou os crimes de golpe de Estado, dano qualificado e participação em organização criminosa armada.

Para ele, não houve dolo nem vínculo causal entre os acusados e os atos de 08 de janeiro.

O ministro afirmou que manifestações políticas, mesmo tensas, não configuram ataques estruturados à ordem democrática.

No mérito, Fux absolveu Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Paulo Sérgio, Augusto Heleno, Anderson Torres e Alexandre Ramagem (neste último, vencido na preliminar sobre competência).

Em sentido oposto, condenou Mauro Cid e Walter Braga Netto por suposta tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por entender que ambos aderiram a planos que poderiam gerar risco real às instituições.

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