No dia 13 de agosto de 2025, as defesas dos investigados pelo suposto golpe de Estado apresentaram suas alegações finais ao Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os acusados estão figuras proeminentes como o ex-presidente Jair Bolsonaro do Brasil, o ex-ministro da Casa Civil general Walter Braga Netto, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) general Augusto Heleno e o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos. Todos solicitaram sua absolvição.
PUBLICIDADE
Segundo o Revista Oeste, Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), declarou ao STF que não cometeu nenhum crime. Ele argumentou que as provas apresentadas não atendem ao padrão probatório necessário para uma condenação. A defesa de Ramagem afirmou que é ilógico e irracional tentar responsabilizá-lo por uma tentativa de golpe, especialmente considerando que ele foi eleito pelo voto popular para o Legislativo, segundo o Ministério Público.
Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha, também negou ter colocado tropas à disposição do ex-presidente Jair Bolsonaro para um golpe em 2022. Os advogados de Garnier Santos argumentaram que não há provas de que ele tenha praticado ou instigado qualquer ato de violência ou grave ameaça. Eles alegaram que as condutas descritas pela acusação estão dentro do legítimo exercício da liberdade de expressão política, sem criar risco proibido, e que a narrativa acusatória se baseia apenas em presunções e na ideia de “convergência de sentido”, além de uma ruptura no nexo causal devido à transição de governo.
A defesa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, apresentou três argumentos principais para garantir sua absolvição: a “incompetência” do STF para julgar o caso, a fragilidade das acusações e a ausência de omissão dolosa enquanto secretário de Segurança Pública do Distrito Federal durante os atos de 8 de janeiro. Os advogados também afirmaram que a chamada “minuta do golpe” é um documento de autoria duvidosa e sem valor jurídico reconhecido, que acabou na casa do ex-ministro por “mero esquecimento material”. Torres argumentou que o texto afrontava os pressupostos constitucionais do Estado de Defesa, não fazia sentido jurídico e jamais poderia ser levado a sério por qualquer jurista. Ele afirmou que a presença isolada do documento, sem atos subsequentes de circulação, deliberação ou articulação, não autoriza qualquer presunção de dolo.









